Contabilidade para Óticas: CNAE, Simples Nacional e ICMS

Contabilidade para óticas em 2026: ICMS-ST, cadastro de produtos por NCM, optometria e controle de estoque. Guia completo.

A ótica é duas empresas dentro de uma

Do lado de fora do balcão, o cliente vê uma loja. Do lado de dentro, existem duas operações com tratamentos fiscais diferentes: a venda de armações, lentes prontas e acessórios, que é comércio, e a montagem de lentes sob receita, que é serviço.

Comércio recolhe Anexo I, com alíquota inicial de 4%. Serviço recolhe Anexo III, com 6%. A ótica que joga tudo em um anexo só está pagando errado, para mais ou para menos.

Em uma ótica que fatura R$ 80 mil por mês, com metade da receita vindo de lentes montadas sob medida, a segregação correta muda o resultado do ano. Este guia mostra como organizar.

CNAE para óticas

A combinação de códigos precisa cobrir o varejo, o laboratório de montagem e, quando houver, o exame de vista.

Código CNAEDescriçãoQuando usar
4774-1/00Comércio varejista de artigos de ópticaCNAE principal: armações, óculos prontos, lentes de contato, acessórios
3250-7/09Serviço de laboratório ópticoMontagem e surfaçagem de lentes sob receita, o coração da ótica
3250-7/07Fabricação de artigos ópticosQuando a ótica industrializa lentes ou produz peças próprias
8650-0/99Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormenteExame de vista feito por optometrista dentro da loja
9529-1/99Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticosConserto e ajuste de armações
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormenteItens acessórios fora das linhas anteriores

Dois erros circulam com frequência em conteúdos sobre o setor. O código 3250-7/06 corresponde a serviços de prótese dentária, não a laboratório óptico. E o 8640-2/14 corresponde a bancos de células e tecidos humanos, nada a ver com exame de vista. Os códigos corretos são 3250-7/09 e 8650-0/99. Para conferir outras combinações, use a consulta de CNAE por profissão.

Ótica pode ser MEI?

Não. O comércio de artigos ópticos e a montagem de lentes sob prescrição não constam na lista de ocupações permitidas ao MEI, e a atividade envolve produto de saúde sujeito a controle sanitário.

Há também a questão do teto: R$ 81 mil por ano equivalem a menos de R$ 7 mil por mês, valor que uma ótica pequena costuma faturar em uma semana. E o estoque de armações, sozinho, já consome esse capital.

A estrutura correta é a Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA, optante pelo Simples Nacional. Quem hoje vende óculos como MEI de outra atividade está em situação irregular e deve migrar. O caminho está em MEI que estourou o limite no meio do ano.

Contabilidade para óticas: o enquadramento no Simples Nacional

A ótica típica tem receita nos dois anexos. A separação é feita na apuração mensal, no PGDAS-D, com base no faturamento de cada natureza.

Tipo de receitaAnexoAlíquota inicial
Venda de armações, óculos prontos, lentes de contato e acessóriosAnexo I4%
Montagem de lentes sob receita e serviços de laboratório ópticoAnexo III6%
Exame de vista e serviços de optometriaAnexo III6%
Conserto e ajuste de armaçõesAnexo III6%

A pergunta prática que decide o enquadramento de cada venda é: o cliente levou um produto de prateleira ou encomendou algo feito para ele? Óculos de sol vendido pronto é mercadoria. Óculos de grau montado com lente surfaçada conforme a receita médica é, na maior parte da operação, serviço somado a mercadoria.

Muitas óticas emitem uma nota única, com o valor cheio, e tributam tudo no Anexo I porque é o mais simples. Isso pode até parecer vantajoso pela alíquota menor, mas cria risco na fiscalização municipal, que cobra o ISS sobre a parcela de serviço. O caminho seguro é discriminar mercadoria e serviço na venda. A tabela do Simples Nacional mostra como as faixas evoluem.

ICMS, estoque e nota fiscal: o que a contabilidade para óticas precisa acertar

Três pontos concentram os problemas fiscais do setor.

ICMS e substituição tributária. A maior parte das armações e lentes oftálmicas não está no regime de substituição tributária, mas parte dos acessórios e produtos de higiene e limpeza de lentes pode estar, dependendo do estado. É preciso conferir NCM e CEST produto a produto no cadastro e verificar o protocolo aplicável no RICMS do seu estado. Cadastro errado é a origem quase certa da divergência entre o que o sistema apura e o que o Fisco cobra.

Controle de estoque. Ótica trabalha com giro lento e estoque de valor alto. Armações paradas há dois anos continuam no ativo pelo custo de aquisição e distorcem o resultado. Inventário anual bem feito, com provisão para itens obsoletos, é o que dá visão real da margem.

Documento fiscal na venda. A venda ao consumidor exige NFC-e ou cupom fiscal eletrônico, conforme o estado. Quando há serviço de montagem discriminado, a nota fiscal de serviço municipal também entra. Óticas que emitem só um documento acabam com um dos dois Fiscos insatisfeito.

Vale ainda observar dois pontos comerciais com reflexo contábil. O primeiro são os convênios com planos de saúde e programas de benefício, cujo repasse chega com prazo e desconto e precisa ser conciliado nota a nota. O segundo é a venda parcelada no crediário próprio, muito comum no setor: a receita é reconhecida na entrega, não no recebimento, e a inadimplência precisa de provisão para não inflar o resultado contábil.


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Passo a passo para abrir uma ótica

  1. Defina o formato. Ótica só de venda, ótica com laboratório de montagem próprio ou ótica com consultório de optometria anexo. Cada uma tem exigências diferentes.
  2. Escolha o tipo societário. SLU para um único dono, LTDA quando há sócios.
  3. Registre os CNAEs, com 4774-1/00 como principal e o 3250-7/09 como secundário essencial.
  4. Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial e confira o zoneamento do ponto comercial.
  5. Registre o contrato social e obtenha o CNPJ.
  6. Obtenha a inscrição estadual, obrigatória por se tratar de comércio de mercadorias.
  7. Faça a inscrição municipal e o alvará, necessários também para emitir nota de serviço da montagem.
  8. Providencie a licença sanitária, exigida na maioria dos municípios por envolver produto de saúde, e o responsável técnico quando houver exame de vista.
  9. Opte pelo Simples Nacional no prazo: até 30 dias da inscrição municipal, no máximo 180 dias da abertura.
  10. Configure o sistema de vendas para separar mercadoria de serviço já no cupom.

O prazo total costuma ficar entre 20 e 45 dias, dependendo da vigilância sanitária local.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para óticas

Ótica precisa de responsável técnico?

Depende do que a loja faz. Venda de armações e óculos prontos, em geral, não exige. Exame de vista e adaptação de lentes de contato exigem profissional habilitado, e algumas legislações estaduais impõem responsável técnico à ótica com laboratório.

Como emitir nota de óculos de grau montado?

O caminho mais seguro é discriminar na venda o valor da armação e das lentes como mercadoria, com NFC-e, e o valor da montagem como serviço, com nota fiscal de serviço municipal.

Posso ter uma ótica dentro de uma clínica oftalmológica?

Pode, mas são CNPJs e enquadramentos distintos. A clínica é serviço de saúde, com regras próprias, e a ótica é comércio. Misturar as duas receitas no mesmo CNPJ complica a apuração e o licenciamento.

Vale a pena ter laboratório próprio de montagem?

Do ponto de vista fiscal, o laboratório próprio transfere parte da receita para o Anexo III, com alíquota um pouco maior, mas elimina o custo de terceirização e melhora a margem bruta. A conta depende do volume.

Meu contador tributa tudo no Anexo I. Isso é problema?

Pode ser, principalmente se a prefeitura entender que há serviço não tributado. Vale uma revisão da apuração dos últimos períodos. Veja como trocar de contador se quiser uma segunda opinião.

Fontes oficiais

  • Lei Complementar 123/2006, artigo 18, sobre os anexos do Simples Nacional e a segregação de receitas
  • Lei Complementar 116/2003, lista de serviços sujeitos ao ISS
  • Convênio ICMS 142/2018, que disciplina a substituição tributária entre estados
  • Tabela CNAE 2.3, Concla e IBGE, para validação das subclasses citadas
  • Resolução CGSN 140/2018, que consolida as regras do Simples Nacional

Conclusão

A contabilidade para óticas se resolve com uma decisão bem tomada: separar, desde o cupom, o que é mercadoria e o que é serviço. Isso define o anexo, o imposto e o documento fiscal de cada venda.

Somado a um cadastro de produtos correto e a um inventário confiável, esse cuidado transforma a apuração de fonte de risco em rotina.

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