O que entra na conta da demissão sem justa causa
Demitir sem justa causa custa, na prática, entre 4 e 6 salários do funcionário — e não os “40% do FGTS” que quase todo empresário tem na cabeça. Numa simulação com salário de R$ 2.500 e dois anos e meio de casa, o desembolso passa de R$ 12,9 mil. Com R$ 4.000, chega perto de R$ 20,6 mil.
Se você tem funcionário registrado, esse número precisa estar provisionado desde o primeiro mês. Quanto custa demitir um funcionário é a pergunta que costuma aparecer tarde demais: quando a demissão já foi comunicada e o caixa não tem o valor.
São seis parcelas, e elas se somam:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional — em avos, contando a projeção do aviso indenizado.
- Férias proporcionais + 1/3, mais férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado.
- FGTS do mês, do aviso indenizado e do 13º — 8% sobre cada parcela.
- Multa de 40% do FGTS — calculada sobre todo o saldo depositado na conta vinculada durante o contrato, não sobre o último salário.
O erro mais comum está nessa última linha. A multa de 40% cresce a cada mês trabalhado, porque a base é o histórico inteiro de depósitos. Quanto mais antigo o funcionário, mais cara fica a saída.
A tabela do aviso prévio proporcional
| Tempo de casa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 2 anos | 36 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
O aviso indenizado projeta o contrato: os dias do aviso contam como tempo de serviço para 13º, férias, FGTS e INSS. Por isso ele encarece duas vezes — no próprio pagamento e nos avos que ele gera.
Simulação: quanto custa demitir um funcionário em 2026
Cenário: funcionário admitido em janeiro de 2024 e demitido sem justa causa no fim de julho de 2026 (2 anos completos, 31 meses de contrato), com aviso prévio indenizado de 36 dias e férias em dia.
| Parcela | Salário R$ 2.500 | Salário R$ 4.000 |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 | R$ 4.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.000,00 | R$ 4.800,00 |
| 13º proporcional (9/12) | R$ 1.875,00 | R$ 3.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.222,22 | R$ 3.555,56 |
| Subtotal das verbas | R$ 9.597,22 | R$ 15.355,56 |
| FGTS rescisório (mês + aviso + 13º) | R$ 590,00 | R$ 944,00 |
| Multa de 40% sobre o saldo do FGTS | R$ 2.716,00 | R$ 4.345,60 |
| Total desembolsado | R$ 12.903,22 | R$ 20.645,16 |
| Equivalente em salários | 5,16 | 5,16 |
Valores arredondados e didáticos. O número real muda conforme a data de admissão, férias vencidas, variáveis, comissões e convenção coletiva. Os descontos de INSS e IRRF saem do valor bruto e reduzem o líquido do empregado, não o desembolso da empresa. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3 têm natureza indenizatória e não sofrem essas incidências.
Para dimensionar o custo mensal de manter — e não só de demitir — use a calculadora de custo de funcionário CLT.
O DAS do Simples não cobre verba rescisória
Esse é o ponto que derruba o caixa da pequena empresa. O DAS unifica tributos sobre a receita. Verba rescisória é obrigação trabalhista: sai por fora, integral.
FGTS mensal, FGTS rescisório e multa de 40% nunca estão dentro do DAS, em nenhum anexo. E se a empresa está no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha também fica fora do DAS, em DARF gerado pela DCTFWeb. Vale conferir o seu enquadramento na tabela do Simples Nacional.
Ou seja: no mês da demissão, a empresa paga o DAS normalmente e a rescisão inteira.
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Prazo de 10 dias e a multa que dobra o problema
O art. 477, § 6º da CLT dá até dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. É prazo único, válido para qualquer modalidade de desligamento desde a reforma de 2017.
Atrasou? O § 8º do mesmo artigo impõe multa equivalente a um salário do empregado, em favor dele — salvo se ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa à demora. Essa multa é distinta da multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, que tem valor próprio por empregado.
Numa demissão de R$ 4.000, dez dias de atraso podem custar mais R$ 4.000. É a penalidade mais fácil de evitar e uma das mais aplicadas.
As outras modalidades e quanto elas custam
Demissão por acordo (art. 484-A da CLT). Aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% em vez de 40%, saque de até 80% do saldo e sem direito a seguro-desemprego. Reduz o custo da empresa, mas precisa ser genuinamente bilateral — acordo simulado para mascarar demissão sem justa causa vira passivo.
Justa causa (art. 482). Só saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Sem aviso, sem 13º proporcional, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego. É a mais barata e a mais arriscada: exige falta grave enquadrada, proporcionalidade e prova. Justa causa revertida na Justiça vira demissão sem justa causa com juros.
Pedido de demissão. A empresa não paga aviso indenizado nem multa de 40%. O empregado é que deve o aviso e pode ter o valor descontado se não cumprir.
Rescisão indireta (art. 483). É a “justa causa do empregador” — atraso reiterado de salário, por exemplo. Custa o mesmo que a demissão sem justa causa, só que decidida por um juiz.
Contrato de experiência encerrado antes do prazo. Se a empresa rompe antecipadamente, o art. 479 manda pagar metade da remuneração devida até o fim do contrato. Se o contrato chega ao termo final, não há aviso prévio nem multa de 40%.
Provisione desde o primeiro mês
A conta que evita o aperto é simples: reserve todo mês cerca de 1/3 do salário bruto de cada funcionário. Isso cobre, aproximadamente, 13º (8,33%), férias + 1/3 (11,11%), FGTS (8%) e a formação da multa de 40%.
Some a isso o INSS patronal quando a empresa está no Anexo IV ou fora do Simples. Sem essa provisão, qualquer desligamento — ou até o 13º de dezembro — vira emergência de caixa.
Se a sua folha ainda é feita “no olho”, vale revisar a rotina do eSocial na pequena empresa antes que uma multa apareça.
Perguntas frequentes sobre custo de demissão
A multa de 40% incide sobre o último salário?
Não. Incide sobre todo o saldo depositado na conta do FGTS durante o contrato, incluindo o FGTS rescisório.
O prazo de 10 dias é em dias úteis ou corridos?
A CLT fala em “dez dias contados a partir do término do contrato”, contados de forma corrida. Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
Demitir no aviso prévio trabalhado sai mais barato?
O aviso trabalhado evita o desembolso imediato dos 30 a 90 dias, mas o funcionário continua na folha e as demais verbas são as mesmas. A economia é de caixa, não de custo total.
O Simples Nacional reduz o custo da rescisão?
Não. O Simples reduz a tributação sobre a receita. A rescisão é obrigação trabalhista e fica integralmente fora do DAS.
Preciso homologar a rescisão no sindicato?
Desde a reforma de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória por lei. Convenções coletivas podem prever exigências próprias — confira a da sua categoria.
Não deixe a rescisão surpreender o caixa
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