Design é o tipo de trabalho em que a diferença entre uma boa e uma má contabilidade para designers aparece direto no extrato. Dois profissionais faturando os mesmos R$ 25 mil por mês podem recolher R$ 1.500 ou R$ 3.875 de imposto — só porque um está no Anexo III e o outro no Anexo V.
E tem mais um detalhe que quase todo designer erra no cadastro: existem três CNAEs de design na tabela do IBGE, e o de design gráfico não é o mais óbvio deles.
Este guia traz o CNAE correto, a questão do MEI, o Fator R aplicado ao seu caso, cessão de direitos autorais, cliente no exterior e o passo a passo para abrir a empresa.
CNAE para designers
O código depende da sua especialidade. Registre um principal e secundários para o que você fatura de verdade.
| Código | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
| 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | Design gráfico, identidade visual, logo, diagramação, UI, arte para web e impressão |
| 7410-2/02 | Design de interiores | Projeto de interiores residencial e comercial |
| 7410-2/03 | Design de produto | Produto físico, embalagem, mobiliário, calçado, joia |
| 6201-5/02 | Web design | Criação de sites, landing pages e temas |
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Quando o entregável envolve programação, não só a interface |
| 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Peças publicitárias e materiais promocionais |
| 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Motion design, edição e pós-produção de vídeo |
| 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Fotografia de produto e ensaio para cliente |
| 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | Você imprime e entrega material físico |
Dois avisos úteis. O primeiro: design gráfico é 7410-2/99, não 7410-2/02 — este último é design de interiores, e o código 7410-2/01 simplesmente não existe na tabela. O segundo: 5912-0/01 é serviço de dublagem, não edição de vídeo; para motion e pós-produção, use 5912-0/99. Confira cada código na consulta de CNAE por profissão.
Designer pode ser MEI?
Não. Os códigos de design não constam na lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual — nem design gráfico, nem de interiores, nem de produto.
É um ponto que gera muita confusão porque outros criativos autônomos conseguem se enquadrar no MEI. Designer, não. E o teto de R$ 81 mil por ano também seria apertado: um designer com três clientes de retainer médio passa disso.
O formato natural é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): você abre sozinho, sem sócio, sem capital mínimo e com separação entre patrimônio pessoal e da empresa. Se você já é MEI por outra atividade e passou do limite, o procedimento está em MEI que estourou o limite no meio do ano.
Contabilidade para designers no Simples: Anexo III ou Anexo V
Design é serviço de natureza intelectual, então o seu anexo depende do Fator R — a relação entre a folha dos últimos 12 meses (pró-labore, salários e encargos) e a receita bruta do mesmo período.
| Situação | Anexo | Alíquota inicial | Sobre R$ 25 mil de faturamento |
|---|---|---|---|
| Fator R igual ou maior que 28% | Anexo III | 6% | cerca de R$ 1.500 de DAS |
| Fator R menor que 28% | Anexo V | 15,5% | cerca de R$ 3.875 de DAS |
| Venda de produto físico próprio | Anexo I | 4% | Com CNAE de comércio e receita segregada |
Para um designer solo, atingir o Fator R é mais simples do que parece: 28% de R$ 25 mil são R$ 7 mil de pró-labore mensal. E, em 2026, o pró-labore de até R$ 5 mil por mês é isento de Imposto de Renda pela Lei 15.270/2025. Você tira o dinheiro da empresa, ele conta para o Fator R, ainda gera INSS a seu favor, e o DAS cai para 6%.
Não é automático — precisa de conta feita, porque o pró-labore gera contribuição previdenciária e essa contribuição também tem custo. Rode o cenário na calculadora de Fator R, dimensione o valor na calculadora de pró-labore e confira as faixas na tabela do Simples Nacional.
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Direitos autorais e exterior na contabilidade para designers
Cessão de direitos autorais. Design é obra protegida. O contrato precisa dizer se você cede os direitos patrimoniais, se licencia por prazo e território, ou se apenas autoriza o uso. Isso não é preciosismo jurídico: quando o contrato prevê cessão de direitos com pagamento separado, a natureza da receita muda e o tratamento fiscal também. Contrato sem essa cláusula costuma virar discussão na segunda vez que o cliente usa a sua arte.
Cliente no exterior. Designer brasileiro atendendo estúdio de fora tem receita de exportação de serviços: no Simples Nacional, não incidem PIS, COFINS nem ISS sobre a parcela exportada. A alíquota efetiva cai de forma sensível. Exige contrato de câmbio e nota emitida como exportação — recebimento por plataforma internacional sem documentação não produz esse efeito.
ISS retido na fonte. Agências e empresas grandes retêm o ISS da sua nota. Essa retenção precisa ser informada no PGDAS, senão você paga o ISS duas vezes: uma na retenção, outra no DAS. Revisar os últimos meses costuma revelar valor a recuperar.
Retainer e regime de caixa. Cliente que paga em 30 dias, projeto parcelado em três vezes, adiantamento de 50%. Com regime de caixa, você recolhe quando o dinheiro entra. Para designer solo, isso é oxigênio no fluxo.
Subcontratação de colegas. Ilustrador, redator, motion designer. Contratar outro PJ para compor o projeto é modelo legal e é como o mercado criativo funciona. A avaliação do risco trabalhista cabe a você como empresário; estruture do jeito certo, com contrato por escopo, prazo e entregável, e nota fiscal de cada um. Vale saber que nota de subcontratado não conta para o Fator R — só folha e pró-labore.
Lucro. Depois do DAS, o que sobra sai como distribuição de lucros, isenta em 2026, com retenção de 10% na fonte só acima de R$ 50 mil por mês. Veja tributação de dividendos 2026 e o que o pró-labore garante em direitos previdenciários do PJ.
Passo a passo para abrir sua empresa de design
- Defina CNAEs: 7410-2/99 como principal para design gráfico, mais os secundários da sua entrega.
- Escolha a SLU se você trabalha sozinho. Sem sócio, sem capital mínimo.
- Endereço: designer que atende remoto normalmente usa o endereço residencial, conforme a consulta de viabilidade do município.
- Registro na Junta Comercial e emissão do CNPJ.
- Inscrição municipal e liberação da NFS-e.
- Opção pelo Simples Nacional em até 30 dias após o CNPJ. Perder o prazo joga você para o Lucro Presumido no ano.
- Defina o pró-labore no primeiro mês. É a decisão que determina se você vai pagar 6% ou 15,5% nos 12 meses seguintes.
- Padronize seus contratos com cláusula de direitos autorais, escopo, número de revisões e prazo de pagamento.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de designer gráfico?
7410-2/99 — Atividades de design não especificadas anteriormente. É o código que abrange identidade visual, logo, diagramação e arte gráfica.
Designer paga quanto de imposto?
No Anexo III, 6% do faturamento como alíquota inicial. No Anexo V, 15,5%. O Fator R define. Somando pró-labore isento e lucro isento, a carga total costuma ficar bem abaixo de quem recebe como pessoa física.
Vale a pena sair do autônomo para o CNPJ?
Na maioria dos casos, sim, acima de uns R$ 4 mil a R$ 5 mil por mês. Como pessoa física, você chega a 27,5% de IRPF sem quase nenhuma dedução. Com CNPJ no Anexo III, 6% mais pró-labore isento.
Recebo de cliente gringo. Como declaro?
Como exportação de serviços, que no Simples fica sem PIS, COFINS e ISS. É preciso contrato de câmbio e nota fiscal emitida como exportação.
Preciso emitir nota para cada projeto?
Sim, sempre que houver prestação de serviço. É a nota que sustenta a sua receita, viabiliza a dedução do cliente e mantém o seu histórico de faturamento para crédito e financiamento.
Conclusão
Designer bem estruturado paga 6%, tira pró-labore isento até R$ 5 mil, distribui lucro isento e ainda mantém INSS. Designer mal estruturado paga 15,5% no Anexo V, recolhe ISS em duplicidade e perde o benefício da exportação. A diferença não está no talento — está no cadastro e no acompanhamento mensal.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §5º-I e §5º-M — Anexo V e Fator R)
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
- Lei 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais
- IBGE / CONCLA — consulta oficial de CNAE
Leia também: contabilidade para agências de marketing digital e contabilidade para influenciadores.