A transportadora é o caso mais estranho do Simples Nacional
Transporte de carga não se encaixa direito em nenhum anexo. A Lei Complementar 123 criou uma regra própria: a transportadora recolhe pelo Anexo III, mas com o ISS retirado e o ICMS do Anexo I colocado no lugar.
O resultado é uma alíquota híbrida que confunde empresário e contador desavisado. Quem apura errado paga a mais ou fica exposto a autuação estadual.
Some a isso CT-e, MDF-e, ICMS interestadual e um regime especial de MEI que só vale para o caminhoneiro autônomo, e fica claro por que a contabilidade do setor exige quem conheça a operação.
CNAE para transportadoras
O CNAE do transporte de carga se divide por abrangência geográfica e por tipo de carga. Registrar só o municipal e operar interestadual é problema garantido na fiscalização.
| Código CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Operação restrita ao território do município |
| 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | CNAE principal da maioria das transportadoras |
| 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | Cargas classificadas pela ANTT, exige curso MOPP e licenças específicas |
| 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | Mudanças residenciais e comerciais |
| 5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | Quando a empresa também agencia carga de terceiros |
| 5211-7/01 | Armazéns gerais, emissão de warrant | Guarda de mercadoria de terceiros com emissão de warrant |
| 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | Guincho e assistência 24 horas |
A diferença entre o 4930-2/01 e o 4930-2/02 não é só cadastral: no transporte municipal, o imposto sobre o serviço é o ISS; no intermunicipal e interestadual, é o ICMS. Isso muda a apuração inteira. Confira outras combinações na consulta de CNAE por profissão.
Transportadora pode ser MEI?
Uma transportadora, com frota e funcionários, não. Mas o caminhoneiro autônomo tem um regime próprio que vale conhecer.
O MEI caminhoneiro, criado pela Lei Complementar 188/2021, permite ao transportador autônomo de carga faturar até R$ 251.600 por ano, mais de três vezes o teto de R$ 81 mil do MEI comum. A contribuição mensal é maior que a do MEI tradicional, porque a alíquota previdenciária incide sobre uma base ampliada de 12% do salário mínimo.
Esse regime é individual: exige que o próprio empreendedor dirija o veículo, admite apenas um empregado e não comporta frota. Quem cresce e passa a subcontratar ou a operar com mais caminhões precisa migrar para ME.
A migração de MEI caminhoneiro para Sociedade Limitada Unipessoal é o caminho natural desse crescimento. O roteiro está em MEI que estourou o limite no meio do ano.
Contabilidade para transportadoras: o enquadramento no Simples Nacional
Aqui está a regra que diferencia o setor. Pelo artigo 18, parágrafo 5º-E da Lei Complementar 123, o transporte intermunicipal e interestadual de cargas é tributado na forma do Anexo III, deduzida a parcela de ISS e acrescida a parcela de ICMS do Anexo I.
| Situação | Anexo aplicável | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional | Anexo III sem ISS, mais ICMS do Anexo I | 6% na primeira faixa, com a composição ajustada |
| Transporte de carga municipal | Anexo III integral, com ISS | 6% |
| Agenciamento de cargas e organização logística | Anexo III | 6% |
| Armazenagem e serviços auxiliares | Anexo III | 6% |
Na prática, a alíquota efetiva da primeira faixa fica próxima dos 6%, mas a composição interna muda: em vez de ISS para o município, o valor vai como ICMS para o estado. Isso importa porque afeta obrigações acessórias estaduais e o direito a benefícios fiscais do ICMS.
Acima de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, a transportadora sai do Simples. No Lucro Presumido, a presunção do transporte de carga é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, bem abaixo dos 32% dos serviços em geral, o que torna a transição menos dolorosa que em outros setores. A tabela do Simples Nacional ajuda a projetar em que faixa a empresa está.
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CT-e, MDF-e e crédito presumido: o que a contabilidade para transportadoras controla
Três frentes concentram o trabalho fiscal do setor.
Documentos fiscais. Toda prestação de serviço de transporte exige CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Quando o veículo carrega mercadoria de mais de um documento fiscal, é preciso emitir também o MDF-e, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Falha na emissão ou no encerramento do MDF-e gera multa estadual e retenção do veículo em barreira.
Crédito presumido de ICMS. Empresas de transporte fora do Simples podem optar pelo crédito presumido de 20% sobre o ICMS devido, previsto no Convênio ICMS 106/96, em substituição ao aproveitamento de créditos efetivos. Para transportadoras do Simples esse benefício não se aplica, já que o ICMS vem embutido na guia única. É um dos pontos que precisam ser comparados na hora de decidir entre regimes.
Subcontratação e redespacho. Quando a transportadora contrata outra para executar parte do trajeto, a operação tem tratamento fiscal próprio, com CT-e específico e regras de responsabilidade pelo ICMS. Errar aqui é comum e caro.
Há ainda o custo com motoristas. A Lei do Motorista exige controle de jornada, intervalos e tempo de direção, e o registro em folha precisa refletir isso. Transportadoras que contratam motorista como PJ estão usando um modelo legal e comum no setor: o que importa é estruturar do jeito certo, com contrato de prestação de serviços claro, CNPJ ativo do prestador, emissão regular de nota e autonomia real na execução. A avaliação sobre o formato de contratação cabe ao empresário, e a documentação bem feita é o que sustenta o modelo.
Sobre os sócios: pró-labore de até R$ 5 mil por mês é isento de Imposto de Renda desde a Lei 15.270/2025, e a distribuição de lucros segue isenta até R$ 50 mil mensais por pessoa física, com retenção de 10% acima disso. Os detalhes estão em tributação de dividendos em 2026 e o cálculo em calculadora de pró-labore.
Passo a passo para abrir uma transportadora
- Defina o escopo da operação. Municipal, intermunicipal ou interestadual, e se haverá produtos perigosos ou mudanças.
- Escolha o tipo societário. SLU para quem começa sozinho com um ou dois veículos, LTDA quando há sócios.
- Registre os CNAEs, com 4930-2/02 como principal na maior parte dos casos.
- Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, atentando ao zoneamento: pátio de veículos costuma exigir área compatível.
- Registre o contrato social e obtenha o CNPJ.
- Faça o RNTRC na ANTT, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, obrigatório para operar carga de terceiros.
- Obtenha a inscrição estadual e habilite a emissão de CT-e e MDF-e.
- Faça a inscrição municipal e o alvará, necessários mesmo quando o imposto principal é o ICMS.
- Opte pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias da inscrição municipal e no máximo 180 dias da abertura.
- Contrate o seguro RCTR-C, obrigatório para o transporte rodoviário de carga.
O prazo total costuma ficar entre 15 e 45 dias, com o RNTRC como etapa mais demorada.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para transportadoras
Transportadora do Simples paga ICMS separado?
Não. O ICMS vem embutido na guia do DAS, na parcela acrescida do Anexo I. O que existe são obrigações acessórias estaduais, como a escrituração fiscal, que continuam valendo.
Preciso de RNTRC para transportar carga própria?
Não. O RNTRC é exigido de quem transporta carga de terceiros mediante remuneração. Empresa que movimenta apenas mercadoria própria está dispensada.
Como funciona o ICMS no transporte que começa em um estado e termina em outro?
O ICMS é devido ao estado de início da prestação. No Simples, isso já está resolvido dentro do DAS, mas a informação correta do estado de origem no CT-e é essencial.
Vale a pena manter os caminhões no nome da empresa ou dos sócios?
No nome da empresa, o veículo entra no ativo imobilizado, gera depreciação e o custo de manutenção e combustível é despesa dedutível. Fora do Simples, isso reduz base de cálculo. Dentro do Simples, o impacto é menor, mas a organização patrimonial ainda favorece a empresa.
Meu contador não emite CT-e nem controla MDF-e. Isso é problema?
É. A obrigação é da empresa, mas o contador precisa acompanhar a emissão e o encerramento, porque a inconsistência aparece na escrituração e vira autuação. Veja como trocar de contador.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, artigo 18, parágrafo 5º-E, sobre a tributação do transporte de cargas no Simples
- Lei Complementar 188/2021, que criou o MEI caminhoneiro com limite de R$ 251.600
- Convênio ICMS 106/96, sobre o crédito presumido no transporte
- Resolução ANTT sobre o RNTRC e a habilitação de transportadores
- Tabela CNAE 2.3, Concla e IBGE, para validação das subclasses citadas
Conclusão
A contabilidade para transportadoras exige domínio de uma regra que não existe em nenhum outro setor: Anexo III sem ISS, com ICMS do Anexo I no lugar. Somada a CT-e, MDF-e e RNTRC, ela torna o setor pouco tolerante a contador generalista.
Bem estruturada, a operação recolhe pouco mais de 6% na primeira faixa e mantém a documentação em dia, o que evita o pior custo do setor, que é caminhão parado em barreira.
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