Vender online parece simples até chegar a parte fiscal: CNAE, ICMS, nota a cada pedido, repasse de marketplace. A contabilidade para e-commerce certa resolve isso e garante o menor imposto legal – a partir de 4% no Simples Nacional.
Neste guia, você vai ver qual CNAE usar (spoiler: depende do produto), quando o MEI serve, como funciona o Anexo I, o que muda vendendo por marketplace e o passo a passo para abrir sua loja virtual.
CNAE para e-commerce: o código segue o produto
O e-commerce não tem CNAE próprio: a classificação do IBGE olha o que você vende, não o canal de venda. A loja virtual usa o mesmo CNAE da loja física do seu segmento:
| CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados | Loja com mix variado de produtos |
| 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Moda e roupas |
| 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal | Beleza |
| 4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de informática | Eletrônicos e informática |
| 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Brinquedos |
Vende mais de uma categoria? Combine um principal com secundários. O que importa é todo produto vendido estar coberto por um CNAE ativo. Confira o seu mix na consulta de CNAE por profissão.
E-commerce pode ser MEI?
Sim. Comerciante é ocupação permitida no MEI, com teto de R$ 81 mil por ano e um funcionário. Para validar a ideia e começar a vender com CNPJ e nota, o MEI cumpre o papel.
Mas no e-commerce o teto chega rápido: R$ 81 mil é faturamento (não lucro), e frete e taxas de marketplace inflam esse número. Loja que vende R$ 300/dia já está no limite. Veja o que fazer se o MEI estourou o limite no meio do ano e planeje a migração para ME antes.
Outro limite prático: MEI não emite NF-e em todos os estados com a mesma facilidade, e muitos marketplaces e fornecedores pedem ME para condições melhores.
Simples Nacional para e-commerce: Anexo I a partir de 4%
Como ME (em geral uma SLU), o comércio eletrônico é tributado pelo Anexo I do Simples:
| Atividade | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Venda de mercadorias (loja própria ou marketplace) | Anexo I | 4% |
| Serviços agregados (montagem, personalização) | Anexo III | 6% |
O DAS do Anexo I já inclui o ICMS na maioria das situações. Dois pontos exigem atenção de especialista: a substituição tributária (ICMS-ST) – produtos como cosméticos e eletrônicos podem chegar com ICMS já retido pelo fornecedor, e pagar de novo é rasgar margem – e o DIFAL em vendas interestaduais para consumidor final, que tem regras próprias.
Veja as faixas completas na tabela do Simples Nacional.
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Marketplace, gateway e conciliação: onde o dinheiro some
Quem vende por Mercado Livre, Shopee, Amazon ou Shein recebe o valor líquido de comissões, fretes e antecipações. O imposto, porém, incide sobre o valor total da venda – não sobre o repasse. Tributar só o que caiu na conta é o erro mais comum (e caro) do setor.
A rotina saudável: emitir NF-e a cada pedido (obrigatório), conciliar os repasses de cada canal com as vendas e tratar comissões de marketplace como despesa. Boa parte disso é automatizável integrando plataforma, emissor de nota e contabilidade.
Devoluções e cancelamentos também precisam de tratamento fiscal (nota de devolução) para o imposto ser abatido corretamente. Em volume alto, ignorar isso significa pagar imposto sobre venda que não aconteceu.
Estoque, fornecedores e a saúde do negócio
Compra sem nota fiscal é bomba-relógio: além do risco fiscal, quebra o controle de estoque e impede provar a origem da mercadoria. Exija NF-e de todo fornecedor, inclusive em compras de atacado presencial.
Com o CNPJ, você também acessa fornecedores diretos e crédito empresarial. O pró-labore do sócio recolhe INSS de 11% e garante direitos previdenciários – e em 2026 o pró-labore de até R$ 5 mil/mês é isento de IR (Lei 15.270/2025). Lucros distribuídos seguem isentos, com retenção de 10% apenas acima de R$ 50 mil/mês, conforme a tributação de dividendos 2026.
Logística também tem face fiscal: o frete embutido no preço compõe a receita tributável, enquanto o frete destacado por conta do cliente tem tratamento próprio. E quem opera fulfillment (estoque no centro de distribuição do marketplace, como o Full do Mercado Livre) pode precisar de inscrição estadual adicional no estado do armazém – detalhe que derruba lojas em crescimento quando descoberto tarde.
Como abrir um e-commerce: passo a passo
- Valide o modelo: MEI para testar (até R$ 81 mil/ano) ou SLU para operar com fôlego.
- Defina o CNAE principal pelo produto e os secundários do mix.
- Registre a empresa, obtenha o CNPJ e a inscrição estadual (obrigatória para vender produto).
- Solicite o enquadramento no Simples Nacional.
- Configure o emissor de NF-e integrado à plataforma ou marketplace.
- Estruture a conciliação de repasses de cada canal de venda.
Com a Contefy, a abertura é gratuita e a configuração fiscal é feita junto com você.
Dropshipping e produto importado mudam o imposto?
Mudam a operação: no dropshipping nacional, a nota segue regras de remessa direta do fornecedor ao cliente; na importação, há tributos aduaneiros antes da revenda (e o programa Remessa Conforme para compras internacionais do consumidor). São desenhos que precisam ser configurados antes de escalar, não depois da primeira autuação.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE de loja virtual?
O do produto vendido. Mix variado: 4789-0/99. Moda: 4781-4/00. Beleza: 4772-5/00. O canal (site ou marketplace) não muda o código.
E-commerce pode ser MEI em 2026?
Sim, até R$ 81 mil/ano de faturamento. Acima disso, migra para ME e segue no Simples, no Anexo I.
Quanto um e-commerce paga de imposto no Simples?
A partir de 4% do faturamento (Anexo I), já incluindo ICMS na maior parte dos casos. ST e DIFAL podem alterar o cálculo.
Preciso emitir nota em toda venda de marketplace?
Sim. A NF-e é obrigatória por pedido, mesmo que o marketplace emita documentos próprios de repasse.
Vendo produto e serviço juntos. Como tributar?
Receitas separadas: produto no Anexo I (4%), serviço no Anexo III (6%). A nota certa para cada um garante o imposto mínimo.
Contabilidade para e-commerce sem complicação
Resumo: CNAE pelo produto, MEI só no começo, SLU no Anexo I com atenção a ICMS-ST e DIFAL, nota em todo pedido e conciliação de marketplace em dia.
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