Contabilidade para construtoras: guia 2026

Contabilidade para construtoras em 2026: regimes (Anexo IV, Presumido, RET), CNO, retenção 11%, CPRB, ISS por município e calendário.

A contabilidade para construtoras é diferente de tudo o que se aplica aos outros setores, e isso confunde muito empresário da construção civil. Sua empresa está no Anexo IV do Simples Nacional, que começa em 4,5% — a segunda alíquota mais baixa da tabela. Só que a contribuição patronal ao INSS não está incluída nesse DAS: ela é recolhida por fora, sobre a folha.

Quem não entende isso faz orçamento errado. Olha para os 4,5%, monta o preço, e depois descobre 20% de patronal mais retenções de 11% em cada nota de subempreitada.

Este guia traz o CNAE de construtora, a regra do MEI, como funciona o Anexo IV de verdade, retenção de INSS, CNO, ISS no local da obra e o passo a passo de abertura.

CNAE para construtoras

Construção quase nunca cabe em um código só. O padrão é um CNAE principal pela atividade central e secundários por especialidade executada.

CódigoDescrição oficialQuando usar
4120-4/00Construção de edifíciosPrincipal da construtora: obra residencial e comercial, empreitada e subempreitada
4110-7/00Incorporação de empreendimentos imobiliáriosVocê compra o terreno, incorpora e vende as unidades
4399-1/03Obras de alvenariaEmpresa focada em execução de alvenaria e estrutura
4213-8/00Obras de urbanização – ruas, praças e calçadasLoteamento, urbanização, pavimentação de vias
4322-3/02Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeraçãoClimatização como serviço próprio da obra
4321-5/00Instalação e manutenção elétricaExecução do elétrico da obra dentro da própria construtora
4330-4/04Serviços de pintura de edifícios em geralPintura executada com equipe própria
4399-1/99Serviços especializados para construção não especificados anteriormenteServiços de obra que não se encaixam nas classes acima
7112-0/00Serviços de engenhariaProjeto, cálculo estrutural, gerenciamento e fiscalização de obra

Cuidado com a mistura: 7112-0/00 (serviços de engenharia) não é Anexo IV, é serviço intelectual sujeito ao Fator R. Se a sua construtora fatura projeto e obra pelo mesmo CNPJ, as duas receitas são tributadas em anexos diferentes e precisam ser segregadas na apuração. Confira os códigos na consulta de CNAE por profissão.

Construtora pode ser MEI?

Não. Os CNAEs de construção de edifícios e incorporação estão fora da lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual, e o MEI admite apenas um funcionário — inviável em obra.

O que existe no MEI são as ocupações individuais do canteiro: pedreiro independente, pintor de paredes, eletricista, encanador, azulejista, gesseiro. Esses profissionais podem ser MEI dentro do teto de R$ 81 mil por ano e prestar serviço para a sua construtora com nota fiscal.

O pulo do gato é justamente aí: um pedreiro que começa como MEI e passa a fechar empreitadas maiores estoura o teto rápido. Nesse ponto, migrar para ME (SLU ou Ltda) com CNAE 4120-4/00 abre a porta para contratos que o MEI não alcança — construtora não contrata MEI para obra inteira. Se você já passou do limite, o caminho está em MEI que estourou o limite no meio do ano.

Contabilidade para construtoras no Simples: Anexo IV sem Fator R

Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive na forma de subempreitada, estão no Anexo IV da Lei Complementar 123. Duas características mudam todo o seu planejamento.

Primeira: não existe Fator R. Aumentar pró-labore não muda seu anexo. Segunda: o DAS do Anexo IV não inclui a CPP — a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha é recolhida separadamente, via eSocial e DARF.

Faixa de receita em 12 mesesAnexoAlíquota nominal do DASFora do DAS
Até R$ 180 milAnexo IV4,5%CPP de 20% sobre a folha
R$ 180 mil a R$ 360 milAnexo IV9,0%CPP de 20% sobre a folha
R$ 360 mil a R$ 720 milAnexo IV10,2%CPP de 20% sobre a folha
Serviço de engenharia (7112-0/00)Anexo III ou V6% ou 15,5%Sujeito ao Fator R

Na prática, a carga total da construtora é o DAS mais a patronal. Uma empresa com folha equivalente a 25% do faturamento adiciona cerca de 5 pontos percentuais de INSS patronal ao custo. Sem isso no orçamento, a obra fecha no vermelho. As faixas completas estão na tabela do Simples Nacional, e o custo real de cada contratação sai na calculadora de custo CLT.


Abra o CNPJ da sua construtora sem taxa de abertura. A Contefy é contabilidade online em Curitiba e atende construtoras e empreiteiras de todo o Brasil: Anexo IV, CPP, retenções de 11%, CNO e ISS de obra, a partir de R$ 139,90 por mês. Troca de contador gratuita. Falar com um especialista agora


Retenção de 11%, CNO e ISS na contabilidade para construtoras

Retenção de 11% de INSS. Na cessão de mão de obra e na empreitada, o contratante retém 11% do valor da nota e recolhe em nome da sua empresa. Isso não é imposto novo: é antecipação, e você compensa depois. Mas se a nota não destacar corretamente material e mão de obra, a retenção incide sobre o valor cheio — e o dinheiro fica parado. Nota fiscal de obra bem emitida é caixa.

Cadastro Nacional de Obras (CNO). Toda obra precisa de matrícula própria no CNO, e é por ela que o INSS acompanha a folha do canteiro. No fim da obra, a Receita confronta a área construída com a mão de obra declarada. Se o volume declarado for baixo demais para o porte da obra, vem aferição indireta — cobrança de contribuição por estimativa. Isso pega muita construtora que terceirizou sem guardar as notas dos subcontratados.

ISS é devido no município da obra. Diferente da regra geral, o ISS da construção civil segue o local da execução. Construtora de Curitiba que faz obra em São José dos Pinhais recolhe ISS lá, com cadastro no município. Obra em três cidades significa três cadastros.

Material e mão de obra na base do ISS. O material aplicado e fornecido pela construtora pode ser excluído da base do ISS, conforme a legislação de cada município. Isso derruba a base de cálculo de forma significativa em obra com material pesado — e é ignorado com frequência.

Incorporação e RET. Se você incorpora e vende unidades, existe o Regime Especial de Tributação com patrimônio de afetação, com alíquota unificada de 4% sobre a receita da incorporação. É um regime paralelo ao Simples e, em muitos empreendimentos, mais vantajoso. Precisa de afetação registrada em matrícula.

Equipe própria e subcontratação. Construção é o setor em que a subcontratação sempre foi a regra. Contratar prestador PJ é modelo legal e amplamente praticado; a avaliação do risco trabalhista cabe a você como empresário. O que fazemos é estruturar do jeito certo: contrato de subempreitada por escopo e resultado, nota fiscal, CNO regular, e cuidado com a responsabilidade solidária, que na construção é real e alcança o contratante.

Pró-labore e lucro em 2026. Pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de IR pela Lei 15.270/2025. O lucro segue isento, com retenção de 10% na fonte só acima de R$ 50 mil mensais. Dimensione na calculadora de pró-labore e confira tributação de dividendos 2026.

Passo a passo para abrir a construtora

  1. Consulta de viabilidade e definição do endereço administrativo.
  2. Defina CNAEs: 4120-4/00 como principal e as especialidades que você executa.
  3. Escolha o tipo societário: SLU para dono único, Ltda com sócios.
  4. Junta Comercial e CNPJ.
  5. Registro no CREA com responsável técnico habilitado — sem isso a construtora não assina obra.
  6. Inscrição municipal e cadastro nos municípios onde você vai executar.
  7. Opção pelo Simples Nacional em até 30 dias.
  8. eSocial e FGTS Digital configurados antes da primeira contratação, mais matrícula CNO de cada obra.

Perguntas frequentes

Construtora paga quanto de imposto no Simples?

O DAS do Anexo IV começa em 4,5% do faturamento, mas a contribuição patronal de 20% sobre a folha fica fora e é recolhida à parte. A carga total depende do peso da sua folha.

Fator R serve para construtora?

Não. O Anexo IV não tem Fator R. Aumentar pró-labore não reduz sua alíquota — só faz sentido para outros objetivos, como INSS e isenção de IR.

Quem retém os 11% de INSS?

O contratante, na empreitada e na cessão de mão de obra. É antecipação compensável. Destacar material e mão de obra na nota reduz a base da retenção.

Preciso de CREA e responsável técnico?

Sim. Construtora precisa de registro no CREA com engenheiro ou arquiteto responsável, e cada obra precisa de ART.

Vale mais o Simples ou o Lucro Presumido?

Depende da folha e da margem. Construtora com folha alta às vezes paga menos no Presumido, porque no Simples a patronal é integral. É uma comparação que precisa ser feita com seus números, não por regra geral.

Conclusão

Construtora no Simples tem uma alíquota atraente no papel e uma armadilha logo atrás: a patronal por fora, as retenções de 11%, o CNO e o ISS espalhado por município. Quem monta orçamento só com os 4,5% do Anexo IV está subprecificando a obra.

A Contefy abre o CNPJ da sua construtora de graça, cuida do Anexo IV, das retenções e do CNO de cada obra. A partir de R$ 139,90 por mês, com troca de contador gratuita. Quero abrir meu CNPJ agora

Fontes oficiais

Leia também: contabilidade para eletricistas e contabilidade para pintores.

Compartilhar:

Postagens relacionadas

Espere! Não vá embora 🚀

Abra seu CNPJ gratuitamente com a Contefy e ganha certificado digital grátis.