Margem de restaurante é apertada, e é justamente por isso que a contabilidade para restaurantes pesa tanto no resultado. Dois pontos percentuais de imposto pago à toa, num negócio que trabalha com 8% ou 10% de margem líquida, é um quarto do lucro do mês.
O bom da notícia: bar e restaurante são tributados no Anexo I do Simples Nacional, que começa em 4% — a alíquota mais baixa da tabela. O problema costuma estar em outro lugar: ICMS por substituição tributária pago duas vezes, comissão de marketplace tratada como receita, e imposto sobre venda que ainda não entrou no caixa.
Este guia mostra o CNAE correto, a regra do MEI, como funciona o Anexo I, os detalhes de nota fiscal e delivery, e o passo a passo para abrir.
CNAE para restaurantes e bares
O código muda conforme o serviço: mesa posta, balcão, bebida com ou sem entretenimento, bufê, marmita. Escolha um principal e registre os secundários reais.
| Código | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Serviço de mesa completo: restaurante à la carte, churrascaria, rodízio, self-service, pizzaria com salão |
| 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Balcão e consumo rápido: lanchonete, cafeteria, açaiteria, pastelaria, fast-food |
| 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Bar de bebidas sem música ao vivo |
| 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | Bar com música ao vivo, show, karaokê, pub |
| 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê | Bufê de casamento, festa, evento corporativo |
| 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Marmita, comida congelada, delivery de refeição pronta |
| 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Food truck, carrinho, barraca, trailer |
| 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Revenda de produtos embalados, vinho, geleia, mercadinho anexo |
Se você tem salão e delivery, os dois CNAEs conviverem no cadastro é normal e recomendável. Confira a combinação certa na consulta de CNAE por profissão.
Restaurante pode ser MEI?
Sim, e essa é uma das poucas atividades de alimentação em que o MEI funciona bem no começo. As ocupações de restaurante independente (5611-2/01) e lanchonete independente (5611-2/03) constam da lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
O que trava é o tamanho. O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês, e permite um único funcionário. Um restaurante com 30 lugares fatura isso em pouco mais de um mês, e raramente opera com um só empregado.
Na prática, o MEI serve para o food truck no primeiro ano, para a lanchonete de bairro pequena, ou para testar o negócio. Passado esse ponto, a migração para ME (SLU ou Ltda) no Simples Nacional é obrigatória — e a boa notícia é que o Anexo I começa em 4%, muito perto da carga fixa do MEI.
Se você estourou o limite e ainda não regularizou, o caminho está em MEI que estourou o limite no meio do ano. Quanto mais cedo você faz a migração, menor a multa.
Contabilidade para restaurantes no Simples Nacional: Anexo I
Bar e restaurante entram no Anexo I, o anexo de comércio, porque a atividade é preponderantemente venda de mercadoria (a refeição) e não prestação de serviço. Não há Fator R aqui — sua folha de pagamento não muda a alíquota do DAS.
| Faixa de receita em 12 meses | Anexo | Alíquota nominal | Observação |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | Anexo I | 4,0% | Alíquota efetiva também de 4% |
| R$ 180 mil a R$ 360 mil | Anexo I | 7,3% | Com dedução, a efetiva fica bem abaixo do nominal |
| R$ 360 mil a R$ 720 mil | Anexo I | 9,5% | Faixa típica de restaurante consolidado |
| Bufê e alimentação para eventos | Anexo III | 6% | Quando o contrato é de serviço de alimentação, não de venda no balcão |
Atenção à alíquota efetiva: a partir da segunda faixa existe uma parcela a deduzir, então a alíquota real é sempre menor que a nominal. Um restaurante faturando R$ 600 mil por ano não paga 9,5%; paga algo em torno de 8%. Confira as faixas completas na tabela do Simples Nacional.
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ICMS-ST, delivery e gorjeta na contabilidade para restaurantes
Substituição tributária. Cerveja, refrigerante, água, energético e vários alimentos já vêm com o ICMS pago na origem pelo fabricante ou distribuidor. Essa receita precisa ser marcada como ICMS-ST no PGDAS, porque o imposto já foi recolhido. Restaurante que não segrega paga ICMS duas vezes sobre a bebida. É o erro mais caro e mais comum do setor, e ele aparece todo mês.
Marketplace e delivery. No iFood e nos apps, o valor cheio pago pelo cliente é a sua receita bruta — não o líquido que cai na conta. A comissão do app é despesa, e não redutor de receita. Ao mesmo tempo, você precisa conciliar os repasses para não recolher imposto sobre venda cancelada. Sem conciliação mensal, o número do PGDAS não fecha com o extrato.
Regime de caixa. Restaurante que vende no cartão em 30 dias e trabalha com fiado pode optar pelo regime de caixa e pagar imposto quando o dinheiro entra, não quando a venda acontece. Em negócio de margem apertada, isso é fluxo de caixa puro.
Gorjeta e taxa de serviço. Os 10% precisam de controle separado. Quando a taxa é integralmente repassada aos empregados, existe entendimento consolidado de que ela não compõe a receita bruta do restaurante — mas isso depende de registro correto em folha e de política escrita. Sem controle, tudo vira receita tributada.
Nota fiscal ao consumidor. NFC-e ou SAT, conforme o estado, mais nota de entrada de todas as compras. Sem nota de entrada, você perde a comprovação do custo da mercadoria e fica exposto em fiscalização.
Folha e equipe. Cozinha, salão e limpeza são o maior custo depois da matéria-prima. Nem toda função dá para terceirizar; para as que dão, contratar prestador PJ é modelo legal e a avaliação de risco cabe a você como empresário — o importante é estruturar do jeito certo, com contrato e escopo definidos. Dimensione o custo real na calculadora de custo CLT.
Pró-labore e lucro em 2026. Pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de IR pela Lei 15.270/2025. O lucro distribuído continua isento, com retenção de 10% só acima de R$ 50 mil por mês. Ajuste o valor na calculadora de pró-labore.
Passo a passo para abrir o restaurante
- Consulta de viabilidade na prefeitura, antes de assinar a locação. Zoneamento derruba muito projeto de restaurante.
- Defina CNAEs: salão, delivery e bufê, conforme o modelo.
- Escolha o tipo societário: SLU para dono único, Ltda quando há sócios.
- Junta Comercial e CNPJ.
- Inscrição estadual (ICMS) — obrigatória, porque você vende mercadoria — e inscrição municipal.
- Opção pelo Simples Nacional em até 30 dias.
- Alvará, vigilância sanitária, bombeiros e, se houver som ao vivo, licença específica.
- Configure o sistema fiscal: emissor de NFC-e, integração com o PDV e cadastro de produtos com o CST/CSOSN correto. É esse cadastro que faz a substituição tributária funcionar.
Perguntas frequentes
Restaurante paga quanto de imposto?
No Anexo I, começa em 4% do faturamento e sobe por faixas, sempre com alíquota efetiva menor que a nominal. Bebidas com ICMS-ST reduzem ainda mais o DAS quando corretamente segregadas.
Bar e restaurante são Anexo I ou Anexo III?
Anexo I. A atividade é considerada venda de mercadoria. Serviço de bufê contratado para eventos é a exceção que entra no Anexo III.
Preciso de inscrição estadual?
Sim. Restaurante compra e vende mercadoria, logo é contribuinte de ICMS e precisa de inscrição estadual, mesmo sendo Simples.
Como funciona o imposto sobre a venda no iFood?
Você recolhe sobre o valor total pago pelo cliente. A comissão do app é despesa da empresa. Cancelamentos e estornos precisam ser conciliados para não virar imposto pago à toa.
Meu contador não segrega ICMS-ST. É grave?
É dinheiro saindo todo mês. Vale revisar os últimos 60 meses, porque há direito a restituição do que foi pago em duplicidade. Veja como funciona a troca de contador.
Conclusão
Restaurante já tem a alíquota mais baixa do Simples Nacional a seu favor. O que tira dinheiro do caixa é o detalhe operacional: ST não segregada, iFood não conciliado, cadastro de produto errado no PDV. Contabilidade de restaurante é trabalho mensal, não fechamento anual.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 (art. 18 e Anexo I; segregação de receitas com ST no art. 18, §4º)
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
- IBGE / CONCLA — consulta oficial de CNAE
- ANVISA — boas práticas para serviços de alimentação (RDC 216/2004)
Leia também: contabilidade para pizzarias e contabilidade para padarias.