Contabilidade para restaurantes em 2026 envolve regras tributárias específicas — Anexo I do Simples Nacional, ICMS sobre bebidas e gorjetas com regramento próprio (Lei 13.419/2017). Em primeiro lugar, esse guia mostra como abrir empresa, escolher CNAE, parametrizar regime e cumprir Vigilância Sanitária. Por isso, todo proprietário que decide migrar para PJ ganha clareza sobre o regime ideal aqui. Em seguida, abordamos ANVISA RDC 216/2004, AVCB, ECAD/UBC, ICMS-ST sobre bebidas e folha. De fato, a economia média anual de contabilidade para restaurantes bem feita passa de R$ 30 mil em comparação à PF. Em síntese, a leitura serve como roteiro técnico para restaurantes, lanchonetes, bares e choperias PJ.

Em seguida, o texto explica abertura de Ltda, escolha do CNAE 5611-2/01 e enquadramento no Anexo I. Por exemplo, você verá quando vale Lucro Presumido para restaurantes com faturamento alto. Em outras palavras, é um material para usar mês a mês depois da empresa aberta. Por outro lado, food service B2B (refeições coletivas, marmitex industrial) segue dinâmica distinta. Por isso, vale ler com calma.


Por que contabilidade para restaurantes é diferente

Em primeiro lugar, restaurantes e bares são atividades de varejo de alimentação — Anexo I do Simples Nacional. Por isso, alíquota inicial é 4% sobre faturamento (LC 123/2006). Além disso, há ICMS sobre bebidas alcoólicas com substituição tributária (ICMS-ST) variando por estado. Em seguida, gorjetas têm regramento próprio pela Lei 13.419/2017. De fato, esse conjunto de regras torna a contabilidade do setor única no país.

Em contrapartida, a contabilidade para restaurantes especializada parametriza CNAE, ICMS, ECF/PAF-ECF, gorjetas e folha. Por exemplo, ela registra mensalmente vendas presenciais, delivery (iFood, Rappi), eventos e venda de bebidas separadamente. Inclusive, ela cuida de retenções quando há fornecedores PJ (terceirização de cozinha, valet, segurança). Em síntese, especialização técnica vira economia recorrente e segurança operacional.


CNAEs corretos na contabilidade para restaurantes

O CNAE certo é decisivo na contabilidade para restaurantes. Em primeiro lugar, ele define a alíquota do ISS no município. Além disso, ele determina o Anexo do Simples — restaurantes em geral entram no Anexo I. Por isso, escolher CNAE genérico em vez do específico custa caro depois.

CNAEAtividadeAnexo Simples
5611-2/01Restaurantes e similaresI (varejo)
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, sucos e similaresI (varejo)
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (sem entretenimento)I (varejo)
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos com entretenimentoI (varejo)
5612-1/00Serviços ambulantes de alimentação (food truck)I (varejo)
5620-1/02Cantinas (alimentação privativa em escolas, empresas)III (serviços)
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados para empresasI ou III conforme operação

Em geral, o CNAE 5611-2/01 atende restaurante tradicional, churrascaria, pizzaria e similares. Por outro lado, lanchonetes, padarias com café e cafeterias preferem o 5611-2/03. Inclusive, vale cadastrar CNAE secundário de comércio (4729-6/99) quando há venda de produtos embalados.


Estrutura societária na contabilidade para restaurantes

Em primeiro lugar, as opções para restaurante PJ são SLU, Ltda — ou MEI em casos pequenos. Por outro lado, MEI tem teto de R$ 81 mil/ano e cabe apenas para food trucks e ambulantes. Inclusive, restaurante com salão fixo geralmente ultrapassa esse teto rapidamente. Em seguida, a Ltda é o padrão para restaurantes com 2+ sócios.

EstruturaQuando usarObservações
MEIFood truck, ambulante de alimentaçãoTeto R$ 81 mil/ano; CNAE 5612-1/00
SLURestaurante solo (sócio único)Patrimônio separado; padrão para pequenos negócios
LtdaRestaurante tradicional, rede, bar, choperia2+ sócios; aceita captação de investimento

Em geral, a Ltda é o padrão para restaurantes com salão fixo e equipe. Por outro lado, food trucks ficam bem com MEI no início e migram para SLU quando passam do teto. Inclusive, redes com múltiplas unidades costumam ter Ltda como controladora + Ltdas operadoras por filial.


Simples Nacional na contabilidade para restaurantes

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006, unifica federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). Em primeiro lugar, restaurantes entram no Anexo I (varejo de alimentação). Além disso, é o regime mais usado no setor — alíquota inicial 4% sobre faturamento. Por isso, vale conhecer as faixas antes de optar.

Faturamento mensalAlíquota efetiva Anexo IObservação
R$ 15.0004,00%Faixa inicial
R$ 30.0004,00%Faixa inicial
R$ 70.0007,30%2ª faixa
R$ 150.0009,50%3ª faixa
R$ 300.00010,70%4ª faixa

Em seguida, vale lembrar que o ICMS sobre bebidas alcoólicas tem substituição tributária. Por outro lado, mesmo no Simples, o ICMS-ST é destacado no DAS de forma específica. Inclusive, restaurantes que vendem muita cerveja, vinho e destilados sentem mais o impacto do ICMS-ST.


ICMS-ST sobre bebidas na contabilidade para restaurantes

A substituição tributária (ICMS-ST) é o principal desafio fiscal de restaurantes e bares. Em primeiro lugar, ela transfere a responsabilidade do recolhimento de ICMS para o fabricante ou importador da bebida. Além disso, o restaurante recebe a bebida com ICMS-ST já recolhido — sem novo destaque na revenda. Por outro lado, isso encarece o custo de aquisição em 15% a 30%.

Em seguida, no Simples Nacional, o ICMS-ST é destacado no DAS por meio do PGDAS-D. Por exemplo, vendas com ICMS-ST geram alíquota efetiva menor, pois o ICMS já foi recolhido na origem. Inclusive, manter notas fiscais de entrada organizadas é fundamental para a apuração correta.


Vigilância Sanitária e ANVISA na contabilidade para restaurantes

Restaurantes e bares são estabelecimentos de risco médio para a Vigilância Sanitária. Em primeiro lugar, a RDC ANVISA nº 216/2004 define boas práticas para serviços de alimentação. Além disso, o estabelecimento precisa de alvará sanitário renovado anualmente. Por outro lado, AVCB do Corpo de Bombeiros é obrigatório por causa do uso de gás, fritura e aglomeração de público.


Gorjetas na contabilidade para restaurantes (Lei 13.419/2017)

A Lei 13.419/2017 deu regramento próprio às gorjetas em restaurantes e bares. Em primeiro lugar, a gorjeta NÃO integra o salário base — mas integra a remuneração para férias, 13º e FGTS. Além disso, o estabelecimento pode reter até 20% para custos administrativos (empresas com até 70 funcionários) ou 33% (acima de 70). Por outro lado, o restante deve ser distribuído aos trabalhadores conforme regra interna ou convenção coletiva.

Em seguida, vale formalizar a regra de distribuição em norma interna assinada pelos funcionários. Por exemplo, distribuição igualitária, por horas trabalhadas ou por função. Inclusive, sem regra clara, a Justiça do Trabalho costuma decidir pela distribuição igualitária.


Delivery (iFood, Rappi) na contabilidade para restaurantes

Plataformas de delivery são intermediárias — não são clientes finais. Em primeiro lugar, o restaurante emite NFS-e ou NFC-e para o consumidor final, não para a plataforma. Por outro lado, a comissão da plataforma (15% a 30%) é despesa operacional dedutível. Inclusive, o repasse acontece em ciclos semanais ou quinzenais, descontada a comissão.

Em seguida, a contabilidade separa receita por canal — salão, delivery próprio, iFood, Rappi, eventos. Por exemplo, isso permite calcular a margem por canal e tomar decisões sobre qual ampliar. Inclusive, vale conferir se o município já habilitou NFC-e ou se ainda usa cupom fiscal antigo.


Pró-labore e distribuição de lucros para restaurantes

Em primeiro lugar, todo sócio-administrador deve receber pró-labore mínimo. Por isso, o pró-labore precisa cobrir o piso da categoria — ou pelo menos 1 salário-mínimo. Além disso, manter o pró-labore em torno de R$ 5.000/mês até a Lei 15.270/2025 garante isenção integral de IRPF.

Em seguida, a distribuição de lucros é isenta de IRPF e INSS pelo art. 10 da Lei 9.249/1995. Por exemplo, o sócio recebe lucro líquido depois de impostos sem pagar nada além do já recolhido pela PJ. Inclusive, a Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês — gatilho relevante para redes de restaurantes. Por outro lado, sem escrituração contábil regular, a Receita pode reclassificar como pró-labore.


Reforma Tributária 2026 na contabilidade para restaurantes

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o CBS e o IBS. Em primeiro lugar, esses tributos vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS na transição 2026-2033. Por outro lado, restaurantes e bares ganham regime específico previsto na lei. De fato, o setor terá alíquota reduzida quando enquadrado no novo regime do food service.


Erros frequentes na contabilidade para restaurantes

Em seguida, listamos os deslizes mais comuns no dia a dia da contabilidade para restaurantes. Cada um custa tempo e dinheiro. Por isso, vale checar essa lista antes de fechar o mês.


Quer aprofundar antes de decidir?

Em seguida, vale conferir nossos guias complementares para o ecossistema food service. Por exemplo, contabilidade para academias também trata de estabelecimentos com alto fluxo de público — vale comparar a estrutura de obrigações sanitárias e AVCB. Além disso, se você ainda está em dúvida sobre o modelo de atendimento contábil, vale ler nosso guia de contabilidade online em todo Brasil — ele explica como funciona o atendimento 100% digital sem deslocamento.


Checklist da contabilidade para restaurantes em 2026


Conclusão sobre contabilidade para restaurantes

Em síntese, a contabilidade para restaurantes em 2026 envolve três decisões corretas. Em primeiro lugar, CNAE alinhado à atividade (restaurante, lanchonete, bar). Além disso, regime tributário no Anexo I do Simples Nacional. Por fim, parametrização de ICMS-ST sobre bebidas, gorjetas e separação de receita por canal.

Por outro lado, errar qualquer um custa caro: alíquota errada, multa da Vigilância ou passivo trabalhista de gorjetas. De fato, a estrutura certa sai por menos de R$ 800/mês de honorários para restaurantes pequenos. Inclusive, paga a si mesma já no primeiro trimestre em economia de imposto e em segurança operacional.

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Fontes oficiais

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