Contabilidade para restaurantes e bares: guia 2026

Margem de restaurante é apertada, e é justamente por isso que a contabilidade para restaurantes pesa tanto no resultado. Dois pontos percentuais de imposto pago à toa, num negócio que trabalha com 8% ou 10% de margem líquida, é um quarto do lucro do mês.

O bom da notícia: bar e restaurante são tributados no Anexo I do Simples Nacional, que começa em 4% — a alíquota mais baixa da tabela. O problema costuma estar em outro lugar: ICMS por substituição tributária pago duas vezes, comissão de marketplace tratada como receita, e imposto sobre venda que ainda não entrou no caixa.

Este guia mostra o CNAE correto, a regra do MEI, como funciona o Anexo I, os detalhes de nota fiscal e delivery, e o passo a passo para abrir.

CNAE para restaurantes e bares

O código muda conforme o serviço: mesa posta, balcão, bebida com ou sem entretenimento, bufê, marmita. Escolha um principal e registre os secundários reais.

CódigoDescrição oficialQuando usar
5611-2/01Restaurantes e similaresServiço de mesa completo: restaurante à la carte, churrascaria, rodízio, self-service, pizzaria com salão
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similaresBalcão e consumo rápido: lanchonete, cafeteria, açaiteria, pastelaria, fast-food
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimentoBar de bebidas sem música ao vivo
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimentoBar com música ao vivo, show, karaokê, pub
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufêBufê de casamento, festa, evento corporativo
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliarMarmita, comida congelada, delivery de refeição pronta
5612-1/00Serviços ambulantes de alimentaçãoFood truck, carrinho, barraca, trailer
4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormenteRevenda de produtos embalados, vinho, geleia, mercadinho anexo

Se você tem salão e delivery, os dois CNAEs conviverem no cadastro é normal e recomendável. Confira a combinação certa na consulta de CNAE por profissão.

Restaurante pode ser MEI?

Sim, e essa é uma das poucas atividades de alimentação em que o MEI funciona bem no começo. As ocupações de restaurante independente (5611-2/01) e lanchonete independente (5611-2/03) constam da lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.

O que trava é o tamanho. O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês, e permite um único funcionário. Um restaurante com 30 lugares fatura isso em pouco mais de um mês, e raramente opera com um só empregado.

Na prática, o MEI serve para o food truck no primeiro ano, para a lanchonete de bairro pequena, ou para testar o negócio. Passado esse ponto, a migração para ME (SLU ou Ltda) no Simples Nacional é obrigatória — e a boa notícia é que o Anexo I começa em 4%, muito perto da carga fixa do MEI.

Se você estourou o limite e ainda não regularizou, o caminho está em MEI que estourou o limite no meio do ano. Quanto mais cedo você faz a migração, menor a multa.

Contabilidade para restaurantes no Simples Nacional: Anexo I

Bar e restaurante entram no Anexo I, o anexo de comércio, porque a atividade é preponderantemente venda de mercadoria (a refeição) e não prestação de serviço. Não há Fator R aqui — sua folha de pagamento não muda a alíquota do DAS.

Faixa de receita em 12 mesesAnexoAlíquota nominalObservação
Até R$ 180 milAnexo I4,0%Alíquota efetiva também de 4%
R$ 180 mil a R$ 360 milAnexo I7,3%Com dedução, a efetiva fica bem abaixo do nominal
R$ 360 mil a R$ 720 milAnexo I9,5%Faixa típica de restaurante consolidado
Bufê e alimentação para eventosAnexo III6%Quando o contrato é de serviço de alimentação, não de venda no balcão

Atenção à alíquota efetiva: a partir da segunda faixa existe uma parcela a deduzir, então a alíquota real é sempre menor que a nominal. Um restaurante faturando R$ 600 mil por ano não paga 9,5%; paga algo em torno de 8%. Confira as faixas completas na tabela do Simples Nacional.


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ICMS-ST, delivery e gorjeta na contabilidade para restaurantes

Substituição tributária. Cerveja, refrigerante, água, energético e vários alimentos já vêm com o ICMS pago na origem pelo fabricante ou distribuidor. Essa receita precisa ser marcada como ICMS-ST no PGDAS, porque o imposto já foi recolhido. Restaurante que não segrega paga ICMS duas vezes sobre a bebida. É o erro mais caro e mais comum do setor, e ele aparece todo mês.

Marketplace e delivery. No iFood e nos apps, o valor cheio pago pelo cliente é a sua receita bruta — não o líquido que cai na conta. A comissão do app é despesa, e não redutor de receita. Ao mesmo tempo, você precisa conciliar os repasses para não recolher imposto sobre venda cancelada. Sem conciliação mensal, o número do PGDAS não fecha com o extrato.

Regime de caixa. Restaurante que vende no cartão em 30 dias e trabalha com fiado pode optar pelo regime de caixa e pagar imposto quando o dinheiro entra, não quando a venda acontece. Em negócio de margem apertada, isso é fluxo de caixa puro.

Gorjeta e taxa de serviço. Os 10% precisam de controle separado. Quando a taxa é integralmente repassada aos empregados, existe entendimento consolidado de que ela não compõe a receita bruta do restaurante — mas isso depende de registro correto em folha e de política escrita. Sem controle, tudo vira receita tributada.

Nota fiscal ao consumidor. NFC-e ou SAT, conforme o estado, mais nota de entrada de todas as compras. Sem nota de entrada, você perde a comprovação do custo da mercadoria e fica exposto em fiscalização.

Folha e equipe. Cozinha, salão e limpeza são o maior custo depois da matéria-prima. Nem toda função dá para terceirizar; para as que dão, contratar prestador PJ é modelo legal e a avaliação de risco cabe a você como empresário — o importante é estruturar do jeito certo, com contrato e escopo definidos. Dimensione o custo real na calculadora de custo CLT.

Pró-labore e lucro em 2026. Pró-labore de até R$ 5 mil por mês está isento de IR pela Lei 15.270/2025. O lucro distribuído continua isento, com retenção de 10% só acima de R$ 50 mil por mês. Ajuste o valor na calculadora de pró-labore.

Passo a passo para abrir o restaurante

  1. Consulta de viabilidade na prefeitura, antes de assinar a locação. Zoneamento derruba muito projeto de restaurante.
  2. Defina CNAEs: salão, delivery e bufê, conforme o modelo.
  3. Escolha o tipo societário: SLU para dono único, Ltda quando há sócios.
  4. Junta Comercial e CNPJ.
  5. Inscrição estadual (ICMS) — obrigatória, porque você vende mercadoria — e inscrição municipal.
  6. Opção pelo Simples Nacional em até 30 dias.
  7. Alvará, vigilância sanitária, bombeiros e, se houver som ao vivo, licença específica.
  8. Configure o sistema fiscal: emissor de NFC-e, integração com o PDV e cadastro de produtos com o CST/CSOSN correto. É esse cadastro que faz a substituição tributária funcionar.

Perguntas frequentes

Restaurante paga quanto de imposto?

No Anexo I, começa em 4% do faturamento e sobe por faixas, sempre com alíquota efetiva menor que a nominal. Bebidas com ICMS-ST reduzem ainda mais o DAS quando corretamente segregadas.

Bar e restaurante são Anexo I ou Anexo III?

Anexo I. A atividade é considerada venda de mercadoria. Serviço de bufê contratado para eventos é a exceção que entra no Anexo III.

Preciso de inscrição estadual?

Sim. Restaurante compra e vende mercadoria, logo é contribuinte de ICMS e precisa de inscrição estadual, mesmo sendo Simples.

Como funciona o imposto sobre a venda no iFood?

Você recolhe sobre o valor total pago pelo cliente. A comissão do app é despesa da empresa. Cancelamentos e estornos precisam ser conciliados para não virar imposto pago à toa.

Meu contador não segrega ICMS-ST. É grave?

É dinheiro saindo todo mês. Vale revisar os últimos 60 meses, porque há direito a restituição do que foi pago em duplicidade. Veja como funciona a troca de contador.

Conclusão

Restaurante já tem a alíquota mais baixa do Simples Nacional a seu favor. O que tira dinheiro do caixa é o detalhe operacional: ST não segregada, iFood não conciliado, cadastro de produto errado no PDV. Contabilidade de restaurante é trabalho mensal, não fechamento anual.

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Fontes oficiais

Leia também: contabilidade para pizzarias e contabilidade para padarias.

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