Contabilidade para farmácias em 2026 envolve segregação de receitas, ICMS-ST, tributação monofásica de PIS/Cofins e controle de estoque. Em primeiro lugar, este guia mostra como a contabilidade para farmácias funciona na prática. Assim, o dono de farmácia ou drogaria consegue avaliar custo, regime e economia antes de contratar contador. Além disso, comparamos Simples Anexo I, Lucro Presumido e Lucro Real — os caminhos do varejo farmacêutico. Em síntese, é o roteiro completo para não pagar imposto a mais sobre medicamento.
Adiante, você verá como tratar o ICMS-ST, a tributação monofásica e a segregação de receitas no Simples. Por exemplo, mostramos por que medicamento monofásico não paga PIS e Cofins de novo na revenda. De fato, errar a segregação custa de 3% a 9% do faturamento por ano. Por outro lado, a contabilidade certa devolve esse dinheiro ao caixa. Portanto, vale ler até o checklist final.
Como funciona contabilidade para farmácias
Em primeiro lugar, a contabilidade para farmácias cuida de quatro frentes específicas. Por isso, o contador apura ICMS, segrega receitas no Simples, controla estoque e processa a folha. Além disso, integra a Sefaz (ICMS e ST), a Receita Federal (DAS, SPED, EFD-Contribuições) e a Prefeitura (NFS-e e ISS de serviços). Em geral, a rotina mensal inclui conferência de notas de entrada, segregação de monofásicos e fechamento fiscal.
Em seguida, a farmácia vende produtos com tratamento tributário diferente no mesmo balcão. Por isso, medicamento, perfumaria, higiene e genérico têm regras próprias de ICMS e PIS/Cofins. Inclusive, sem a segregação correta, a farmácia paga tributo sobre item que já foi tributado na indústria.
Regimes tributários para farmácias e drogarias
| Regime | Carga aproximada | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo I) | 4% a 11,6% + ICMS-ST | Faturamento até R$ 4,8 mi; maioria das drogarias |
| Lucro Presumido | Varia com ICMS e margem | Margem alta, faturamento acima de R$ 4,8 mi |
| Lucro Real | Conforme resultado | Grandes redes, margem baixa ou prejuízo |
| MEI | Não permitido | Comércio de medicamento exige RT — vedado |
Em primeiro lugar, a farmácia NÃO pode ser MEI por exigir farmacêutico responsável e licença sanitária. Por isso, a escolha real fica entre Simples Anexo I, Lucro Presumido e Lucro Real. De fato, a maioria das drogarias se enquadra no Simples até R$ 4,8 milhões por ano. Inclusive, a economia depende da boa segregação de receitas monofásicas no PGDAS.
ICMS-ST e tributação monofásica na contabilidade para farmácias
Em primeiro lugar, a maioria dos medicamentos está sujeita à Substituição Tributária do ICMS. Por isso, o ICMS é recolhido lá atrás, pela indústria ou pelo distribuidor, e a farmácia não recolhe de novo na venda. Além disso, PIS e Cofins de medicamentos seguem o regime monofásico, conforme a Lei 10.147/2000.
| Tributo | Tratamento na farmácia | Efeito prático |
|---|---|---|
| ICMS | Substituição Tributária (ST) | Recolhido na entrada; não recolhe na venda |
| PIS / Cofins | Monofásico (alíquota zero na revenda) | Não paga de novo sobre medicamento |
| DAS (Simples) | Segrega receita monofásica e ST | Reduz a alíquota efetiva da farmácia |
| ISS | Só sobre serviços (aplicação, aferição) | Quando há serviço farmacêutico cobrado |
Em seguida, o contador precisa segregar essas receitas dentro do PGDAS-D todo mês. De fato, sem a segregação, a farmácia paga PIS, Cofins e ICMS já recolhidos — dinheiro jogado fora. Inclusive, essa é a maior fonte de economia da contabilidade para farmácias no Simples.
CNAEs adequados para farmácias e drogarias
| CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação | Principal — drogaria comum |
| 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação | Farmácia de manipulação |
| 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Farmácia homeopática |
| 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos e higiene pessoal | Perfumaria e higiene como secundário |
| 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares | Serviços farmacêuticos clínicos |
Em primeiro lugar, o CNAE principal define o Anexo do Simples e as obrigações sanitárias. Por isso, o 4771-7/01 cobre a drogaria que só revende. Inclusive, a farmácia de manipulação usa o 4771-7/02 e tem regras fiscais próprias por produzir a fórmula.
Licença sanitária, RT e SNGPC
Em primeiro lugar, toda farmácia precisa de licença sanitária e de farmacêutico responsável técnico (RT) registrado no CRF. Por isso, a Vigilância Sanitária fiscaliza o funcionamento e a guarda de medicamentos controlados. Além disso, o SNGPC (ANVISA) controla a entrada e a saída de produtos sob receita.
- Licença sanitária: emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual.
- Farmacêutico responsável (RT): registro no CRF e presença obrigatória.
- SNGPC: escrituração de controlados e antimicrobianos na ANVISA.
- CMED / PMC: respeito ao Preço Máximo ao Consumidor definido pela CMED.
- Autorização de Funcionamento (AFE): exigida pela ANVISA para a empresa.
Quanto custa contabilidade para farmácias
| Perfil da farmácia | Honorários (R$/mês) | Pacote típico |
|---|---|---|
| Drogaria solo no Simples | 350 a 700 | DAS, segregação, folha, balanço |
| Drogaria com até 5 funcionários | 600 a 1.200 | DAS, folha, DCTFWeb, segregação, estoque |
| Farmácia de manipulação | 800 a 1.800 | DAS/SPED, controle de fórmulas, folha |
| Farmácia Lucro Presumido | 1.200 a 2.500 | DARFs, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, ECF |
| Rede de farmácias (Lucro Real) | 3.000 a 8.000 | Apuração mensal, ICMS por loja, livros completos |
Em primeiro lugar, a contabilidade para farmácias exige conhecimento de ICMS-ST, monofásico e segregação. Por isso, escolher um contador generalista quase sempre custa mais caro no fim. Inclusive, o contador especializado configura a segregação automática do PGDAS e devolve margem à farmácia.
Calendário mensal de obrigações da farmácia
| Obrigação | Periodicidade | Vencimento típico |
|---|---|---|
| DAS (Simples Nacional) | Mensal | Dia 20 |
| PGDAS-D com segregação | Mensal | Junto com a DAS |
| SPED Fiscal (Presumido/Real) | Mensal | Conforme o estado |
| EFD-Contribuições (Presumido/Real) | Mensal | Dia 10 do 2º mês seguinte |
| DCTFWeb | Mensal | Dia 15 |
| FGTS | Mensal | Dia 20 |
| eSocial — eventos não periódicos | Por evento | Em até 7 dias |
| SNGPC (ANVISA) | Conforme movimento | Por dispensação de controlados |
| DEFIS (Simples) | Anual | 31 de março |
| ECF / ECD (Presumido/Real) | Anual | Junho/Julho |
Reforma Tributária — impacto para farmácias
Em primeiro lugar, a Reforma Tributária (LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. Por isso, o regime monofásico de medicamentos será revisto com regras específicas de crédito. Além disso, a transição vai de 2026 a 2032 com alíquotas crescentes.
Em seguida, medicamentos terão alíquota reduzida e lista de itens com benefício na LC 214/2025. De fato, a farmácia que organiza o cadastro de produtos hoje sofre menos na transição. Portanto, o contador especializado já mapeia o impacto por categoria de produto.
Erros comuns ao escolher contabilidade para farmácias
- Não segregar receitas no Simples: a farmácia paga PIS, Cofins e ICMS já recolhidos.
- Tratar medicamento como produto comum: ignora o monofásico e a ST e infla a carga.
- Cadastro de produtos sem NCM correto: erra o ICMS-ST e a tributação do item.
- Não controlar o estoque fiscal: divergência entre estoque físico e contábil gera autuação.
- Esquecer o SNGPC: falha no controle de medicamentos sujeitos a receita gera multa da ANVISA.
- Ignorar a CMED: vender acima do Preço Máximo ao Consumidor gera penalidade.
- Aceitar contador generalista: o varejo farmacêutico tem regras próprias — ST, monofásico e SNGPC.
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Checklist para contratar contabilidade para farmácias
- Contador com cases comprovados em varejo farmacêutico
- Diagnóstico tributário entregue antes do contrato
- Segregação de receitas monofásicas e ST configurada no PGDAS
- Cadastro de produtos com NCM e CST revisado
- Controle de estoque fiscal integrado ao ERP
- Orientação sobre CNAE correto (4771-7/01 ou 4771-7/02)
- Acompanhamento de SNGPC e licença sanitária
- SLA escrito com prazo de resposta e entrega
- Cláusula de saída no contrato
Conclusão sobre contabilidade para farmácias
Em síntese, a contabilidade para farmácias em 2026 exige conhecimento técnico do varejo farmacêutico. Em primeiro lugar, a segregação de receitas monofásicas e ST define quanto a farmácia paga de imposto. Além disso, o cadastro correto de produtos por NCM evita ICMS-ST indevido. Por fim, o controle de estoque e o SNGPC protegem a empresa de autuação.
Por outro lado, errar qualquer item custa caro — tributo em duplicidade, estoque divergente ou multa da ANVISA. De fato, um contador especializado em farmácia paga a si mesmo já no primeiro mês. Portanto, vale priorizar especialização e SLA escrito na hora de contratar.
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Fontes oficiais
- ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- CMED — Preços de medicamentos
- Lei 10.147/2000 — Monofásico de medicamentos
- Receita Federal — Portal de Serviços
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Lei Complementar 214/2025 — Reforma Tributária (CBS/IBS)