O CNPJ do assessor de investimentos não é opcional
A regulamentação da CVM exige que o assessor de investimentos atue como pessoa jurídica ou como sócio de uma. Não existe mais a figura do AAI que recebe comissão direto no CPF.
Isso significa que a estrutura da sua empresa não é detalhe burocrático: é a base do seu rendimento líquido. Um assessor que repassa R$ 40 mil por mês em comissão pode pagar 6% ou 15,5% de imposto dependendo apenas de como o contador organizou o pró-labore.
A diferença, nesse faturamento, passa de R$ 45 mil por ano. Este guia mostra como estruturar do jeito certo desde a abertura.
CNAE para assessor de investimentos
O CNAE principal do AAI é específico e reconhecido pela CVM e pelas corretoras. Registrar o código errado costuma travar o credenciamento junto à instituição intermediária.
| Código CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | CNAE principal obrigatório do assessor de investimentos credenciado |
| 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | Quando a empresa também atua como correspondente bancário |
| 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | Serviços auxiliares de intermediação não cobertos pelos códigos acima |
| 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | Atividades financeiras acessórias, sempre observando os limites da regulamentação |
| 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Palestras e cursos de educação financeira |
| 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas | Serviços técnicos complementares |
Uma observação importante: o assessor de investimentos não pode acumular atividade de consultoria de valores mobiliários nem de gestão de recursos na mesma empresa, por vedação da própria regulamentação. Se a intenção é atuar como consultor CVM, a estrutura precisa ser separada. Confira as combinações possíveis na consulta de CNAE por profissão.
Assessor de investimentos pode ser MEI?
Não. A atividade é regulamentada pela CVM e exige certificação ANCORD e credenciamento junto a uma instituição intermediária. Nenhuma dessas condições é compatível com o MEI.
Além disso, o CNAE 6612-6/05 não consta na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, e o teto de R$ 81 mil por ano do MEI seria estourado por praticamente qualquer assessor ativo já nos primeiros meses.
A estrutura correta é a Sociedade Limitada Unipessoal ou a Sociedade Limitada com sócios, optante pelo Simples Nacional. Se você já tem um MEI de outra atividade e pretende migrar, veja o roteiro em MEI que estourou o limite no meio do ano.
Contabilidade para assessor de investimentos: o enquadramento no Simples Nacional
A atividade de assessoria de investimentos é intelectual e de natureza técnica. Pela Lei Complementar 123, isso a leva ao Anexo V, com passagem para o Anexo III quando o Fator R chega a 28%.
| Anexo | Alíquota inicial | Situação do AAI |
|---|---|---|
| Anexo III | 6% | Folha dos últimos 12 meses igual ou superior a 28% da receita bruta do período |
| Anexo V | 15,5% | Folha abaixo de 28% da receita bruta |
Essas são as alíquotas da primeira faixa, válida até R$ 180 mil de receita acumulada em 12 meses. A partir daí, as faixas sobem progressivamente, como mostra a tabela do Simples Nacional.
Assessores com faturamento muito alto, acima de R$ 4,8 milhões por ano, saem do Simples e caem no Lucro Presumido, onde a presunção de 32% costuma resultar em carga de 16% a 17% mais ISS. Antes disso, o Simples com Fator R resolvido é quase sempre mais eficiente.
Fator R na contabilidade para assessor de investimentos: a conta que define seu líquido
O Fator R divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Entram no cálculo pró-labore, salários, FGTS e contribuição previdenciária patronal.
Como o escritório de AAI costuma ter estrutura enxuta, o pró-labore dos sócios é o componente principal. Um assessor que fatura R$ 40 mil por mês, ou R$ 480 mil no ano, precisa de aproximadamente R$ 134,4 mil de folha para atingir os 28%. Isso equivale a cerca de R$ 11,2 mil de pró-labore por mês.
O custo dessa folha é o INSS de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do salário de contribuição. Contra ele, a economia de 9,5 pontos percentuais sobre todo o faturamento. Na faixa de R$ 40 mil por mês, a diferença líquida a favor do Anexo III fica na casa de R$ 3 mil mensais.
Desde a Lei 15.270/2025, pró-labore de até R$ 5 mil por mês é isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que reduz ainda mais o custo de manter o Fator R em dia. Rode os números na calculadora de Fator R e na calculadora de pró-labore antes de fechar o valor.
Um detalhe que passa despercebido: em escritórios com dois ou mais sócios AAI, o Fator R considera a folha somada. Isso costuma facilitar o enquadramento no Anexo III sem sobrecarregar um sócio só.
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Repasse de comissão, ISS e escritórios com sócios: pontos específicos do AAI
A receita do assessor vem por repasse da corretora, e isso cria três particularidades contábeis.
Reconhecimento da receita. O valor que entra é a comissão líquida repassada pela instituição intermediária, e ele deve ser reconhecido pelo regime de competência, no mês em que o serviço foi prestado. Escritórios que lançam pelo caixa acabam distorcendo a base do Simples e o próprio Fator R.
ISS sobre a comissão. A assessoria de investimentos é serviço tributado pelo ISS no município da sede. Em Curitiba, a alíquota é de 5% e já vem embutida na guia do Simples. Como o tomador é a corretora, sediada normalmente em São Paulo, é comum haver tentativa de retenção na fonte. Empresa do Simples não sofre retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, e isso precisa estar declarado na nota.
Divisão entre sócios. Escritórios de AAI costumam ter vários assessores sócios com produção individual muito diferente. O contrato social pode prever distribuição de lucros desproporcional à participação no capital, desde que a cláusula esteja escrita e o resultado esteja apurado em balanço. É o instrumento que permite remunerar cada sócio conforme a própria produção sem recorrer a artifícios.
Sobre os lucros: a partir de 2026, a distribuição acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física sofre retenção de 10% na fonte. Abaixo disso, segue isenta. Vale planejar o calendário de distribuição, e o artigo sobre tributação de dividendos em 2026 detalha o ponto.
Vale lembrar que atuar como PJ é um modelo legal e vantajoso, adotado por todo o mercado de assessoria. O que importa é estruturar do jeito certo: contrato de credenciamento com a corretora, notas emitidas com regularidade e autonomia real na condução da carteira.
Passo a passo para abrir o CNPJ de assessor de investimentos
- Obtenha a certificação ANCORD e conclua o credenciamento junto à instituição intermediária. Sem isso, o CNPJ não tem função.
- Escolha o tipo societário. SLU para quem atua sozinho, LTDA para escritórios com mais de um assessor.
- Defina os CNAEs, com 6612-6/05 como principal.
- Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, validando nome empresarial e endereço.
- Registre o contrato social, incluindo, se for o caso, a cláusula de distribuição desproporcional de lucros.
- Obtenha o CNPJ, a inscrição municipal e o alvará, necessários para emitir nota de serviço.
- Opte pelo Simples Nacional dentro do prazo: até 30 dias da inscrição municipal e no máximo 180 dias da abertura.
- Informe o CNPJ à corretora para que o repasse passe a ser feito à pessoa jurídica, e defina o pró-labore já no primeiro mês.
O processo costuma levar de 5 a 15 dias úteis. O credenciamento na corretora tem prazo próprio e pode ser feito em paralelo.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para assessor de investimentos
Posso ter mais de uma corretora credenciada no mesmo CNPJ?
A regulamentação da CVM prevê vínculo com uma única instituição intermediária como regra. Verifique as condições do seu contrato de credenciamento antes de estruturar receita de mais de uma fonte.
Preciso de escritório físico para abrir a empresa?
Depende da exigência da corretora e do município. Muitos escritórios de AAI operam com endereço comercial simples ou coworking, mas o atendimento presencial a clientes pode exigir alvará específico.
Como declaro o que recebo do meu próprio CNPJ?
O pró-labore vai na declaração como rendimento tributável, com o INSS já retido. A distribuição de lucros vai como rendimento isento até R$ 50 mil mensais, e acima disso com a retenção de 10% na fonte.
O Anexo V vale a pena em algum cenário?
Vale quando o faturamento é baixo e irregular, e o custo do pró-labore alto não se justifica. Abaixo de aproximadamente R$ 12 mil por mês, a conta pode empatar. Acima disso, o Anexo III quase sempre ganha.
Meu contador atual não conhece o mercado de AAI. Vale trocar?
Assessoria de investimentos tem particularidades de reconhecimento de receita e de contrato social que um contador generalista costuma ignorar. Veja como trocar de contador, o processo é mais simples do que parece.
Fontes oficiais
- Resolução CVM 178/2023, que dispõe sobre a atividade de assessor de investimentos
- Lei Complementar 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-I, 5º-J e 5º-M, sobre Anexo V e Fator R
- Lei 15.270/2025, sobre a isenção de IR até R$ 5 mil mensais e a retenção sobre lucros elevados
- Tabela CNAE 2.3, Concla e IBGE, para validação das subclasses
- Resolução CGSN 140/2018, que consolida as regras do Simples Nacional
Conclusão
A contabilidade para assessor de investimentos gira em torno de três decisões: registrar o CNAE 6612-6/05 corretamente, escolher entre SLU e LTDA conforme o número de sócios e calibrar o pró-labore para manter o Fator R acima de 28%.
Resolvidos esses pontos, a carga tributária cai para a faixa de 6% e sobra tempo para o que importa, que é atender a carteira.
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