Representante comercial vive de comissão – e comissão mal estruturada paga imposto demais. Com a contabilidade para representante comercial certa, você sai dos até 27,5% do IR de autônomo para a partir de 6% no Simples Nacional.
Neste guia, você vai ver o CNAE correto, por que representante não pode ser MEI, como o Fator R muda seu imposto em 2026 e o passo a passo para abrir sua empresa com registro no CORE.
CNAE para representante comercial
O código principal é o 4619-2/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado. Se você atua em um setor específico, há códigos próprios:
| CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral | Principal: representação de vários setores |
| 4611-7/00 | Representantes de matérias-primas agrícolas e animais vivos | Agronegócio |
| 4613-3/00 | Representantes de madeira, material de construção e ferragens | Construção civil |
| 4614-1/00 | Representantes de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | Indústria e equipamentos |
O CNAE de representação é de intermediação (você aproxima comprador e vendedor), não de comércio – por isso o imposto é sobre a comissão, não sobre o valor da mercadoria. Confira o código ideal na consulta de CNAE por profissão.
Representante comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial é profissão regulamentada pela Lei 4.886/1965, com registro obrigatório no CORE – e, além disso, atividades de intermediação de negócios são vedadas no MEI.
Quem representa como pessoa física autônoma paga carnê-leão de até 27,5% mais INSS. A alternativa correta é abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) no Simples Nacional – é a estrutura padrão do representante moderno.
Simples Nacional para representante: Anexo V com Fator R
A representação comercial entra, por padrão, no Anexo V do Simples (15,5% inicial). Mas com o Fator R – folha de pagamento e pró-labore somando 28% ou mais do faturamento – a empresa migra para o Anexo III (6%):
| Situação | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Folha + pró-labore igual ou maior que 28% do faturamento | Anexo III | 6% |
| Folha + pró-labore menor que 28% | Anexo V | 15,5% |
Exemplo real: quem recebe R$ 18 mil/mês de comissões e retira R$ 5.100 de pró-labore atinge o Fator R e paga 6% em vez de 15,5% – economia de mais de R$ 20 mil por ano. Simule na calculadora do Fator R.
E em 2026 a estratégia ficou mais barata: o pró-labore de até R$ 5 mil/mês é isento de IR (Lei 15.270/2025). Ajuste o valor ideal na calculadora de pró-labore.
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CORE, contratos de representação e comissões
Para exercer a atividade, a empresa precisa de registro no CORE do estado (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), além do registro do profissional. Sem CORE, a representada pode até reter pagamentos.
O contrato de representação mercantil é sua principal proteção: define zona de atuação, percentual de comissão, prazos de pagamento e a indenização de 1/12 prevista em lei no encerramento. Guarde todos os extratos de comissão – eles fundamentam a nota fiscal e a conciliação contábil.
Representar várias marcas pelo mesmo CNPJ é normal e legal. Cada representada paga contra nota fiscal de serviço; a contabilidade concilia extratos e notas para o imposto sair exato.
Atuar como PJ para uma única representada também é modelo legal e vantajoso, comum no setor. A avaliação da relação cabe a você, empresário – o papel da contabilidade é estruturar contrato, notas e pró-labore do jeito certo. Compare cenários na calculadora CLT x PJ.
Despesas de viagem e a vida de estrada
Combustível, pedágio, hotel, refeição com cliente: a rotina do representante é cheia de despesas. No Simples, o imposto é sobre o faturamento – as despesas não reduzem o DAS, mas o controle delas mostra sua margem real por representada e por região.
Esse controle também sustenta reembolsos: despesas reembolsadas pela representada, com previsão contratual e comprovantes, entram como reembolso e não como receita – e não pagam imposto. Sem contrato e comprovante, viram faturamento tributável.
Outro ponto da vida de estrada: o acumulado de 12 meses define sua faixa no Simples. Um semestre forte pode subir a alíquota do ano seguinte – a contabilidade deve projetar isso e avisar antes, para você renegociar percentuais com as representadas com antecedência.
Um detalhe que poucos aproveitam: pelo CNPJ, as despesas da operação (carro, combustível, hospedagem) são pagas pela empresa com dinheiro que nunca virou renda tributável sua. É a organização entre conta PJ e conta pessoal que faz essa vantagem existir de verdade.
Como abrir empresa de representação comercial: passo a passo
- Abra a empresa como SLU, com CNAE 4619-2/00 (ou o específico do seu setor).
- Registre o contrato na Junta Comercial e obtenha o CNPJ.
- Registre a empresa no CORE do seu estado.
- Solicite o enquadramento no Simples Nacional.
- Configure a NFS-e para faturar as comissões.
- Formalize contratos de representação com cada representada.
Com a Contefy, a abertura é gratuita e você recebe orientação sobre o registro no CORE.
Perguntas frequentes
Quanto um representante comercial PJ paga de imposto?
Entre 6% (Anexo III, com Fator R) e 15,5% (Anexo V) sobre as comissões, nas faixas iniciais do Simples.
Representante comercial pode ser MEI em 2026?
Não. A atividade é regulamentada pelo CORE e a intermediação de negócios é vedada no MEI.
Qual o CNAE de representante comercial?
4619-2/00 para representação geral; há códigos específicos por setor (agro, construção, máquinas).
O que é o Fator R e por que importa tanto?
É a razão entre folha (com pró-labore) e faturamento. Com 28% ou mais, o imposto cai de 15,5% para 6% – a maior alavanca de economia da categoria.
Recebo de várias representadas. Preciso de uma nota por comissão?
Sim, uma NFS-e por pagamento recebido. A conciliação entre extratos e notas evita pagar imposto errado.
Representante pode ter carteira própria de clientes e revender?
Pode, mas revenda é outra atividade: exige CNAE de comércio, estoque e nota de produto, tributados pelo Anexo I. Muitos representantes evoluem para distribuidores – a estrutura fiscal muda e deve ser planejada antes.
Contabilidade para representante comercial sem complicação
Resumo: CNAE 4619-2/00, SLU, registro no CORE e Fator R monitorado mês a mês para ficar no Anexo III. Estrutura certa, imposto mínimo e seus direitos previdenciários garantidos pelo pró-labore.
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