
Este guia mostra como abrir CNPJ em São Paulo em 2026 do início ao fim: passo a passo via Empreenda Fácil SP e JUCESP, prazos reais por etapa, custos, alíquotas de ISS por tipo de serviço, regras do ISS Fixo uniprofissional, NFS-e Paulistana, alvará de funcionamento, AVCB do Corpo de Bombeiros, COVISA e o impacto da Reforma Tributária (LC 214/2025).
Resumo do processo em São Paulo
A abertura de CNPJ em São Paulo é integrada pelo programa Empreenda Fácil SP, da Prefeitura de São Paulo em parceria com a JUCESP, a Receita Federal e a Sefaz-SP. O sistema unifica viabilidade, registro na Junta, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal (CCM) e alvará em uma única jornada online.
- Prazo total típico: 5 a 15 dias úteis para atividade de risco baixo; 30 a 60 dias para risco médio/alto.
- Sistema de registro: Empreenda Fácil SP + JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
- NFS-e: NFS-e Paulistana (sistema da Prefeitura) com migração progressiva para o padrão nacional ABRASF.
- ISS: alíquotas de 2% a 5% conforme atividade — Lei Municipal nº 13.701/2003.
- Alvarás: Funcionamento (Prefeitura), AVCB (Corpo de Bombeiros) e licença COVISA (vigilância sanitária) quando aplicável.
Passo a passo da abertura via Empreenda Fácil SP
- Definição da estrutura societária: MEI (somente para atividades permitidas — exclui profissões regulamentadas), Empresário Individual, SLU, Sociedade Simples ou Ltda. 1 a 2 dias.
- Consulta prévia de viabilidade no portal Empreenda Fácil SP (empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br). Confirma o endereço e o CNAE conforme a Lei de Zoneamento (LPUOS) da cidade. 1 a 5 dias.
- Coleta nacional sincronizada (DBE) na Receita Federal — Documento Básico de Entrada do CNPJ, integrado ao sistema. 1 a 3 dias.
- Registro do contrato social na JUCESP (para Empresário Individual, SLU e Ltda) ou no Cartório de Registro Civil de PJ (para Sociedade Simples). 5 a 15 dias úteis.
- Inscrição no CNPJ — automática após o registro. 1 a 3 dias.
- Inscrição Estadual (Sefaz-SP) via Coleta Estadual — para comércio, indústria e atividades sujeitas a ICMS. 5 a 15 dias.
- Inscrição Municipal (CCM) na Prefeitura de São Paulo — habilita a NFS-e Paulistana. Geralmente automática via Empreenda Fácil. 1 a 5 dias.
- Alvará de funcionamento da Prefeitura — emitido conforme classificação de risco (baixo, médio, alto). 5 a 30 dias.
- AVCB / CLCB do Corpo de Bombeiros (CBPMESP) — exigido para imóveis com circulação de público. 30 a 90 dias para AVCB; o CLCB (declaração) é mais rápido.
- Licença COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) — para empresas de saúde, alimentação, estética e bem-estar. 15 a 60 dias.
- Enquadramento no Simples Nacional via portal nacional do Simples — opcional, comum para faturamentos até R$ 4,8 milhões/ano. Imediato.
- Habilitação na NFS-e Paulistana via portal da Prefeitura, com certificado digital A1.
O Empreenda Fácil SP encurtou drasticamente o caminho: para atividades de baixo risco, é possível ter CNPJ + alvará + inscrição municipal em até 5 dias úteis, com a empresa pronta para emitir NFS-e em menos de duas semanas.
Tipos societários — como escolher
| Estrutura | Sócios | Proteção patrimonial | Indicação |
|---|---|---|---|
| MEI | 1 | Não | Faturamento até R$ 81.000/ano em atividades permitidas (exclui profissões regulamentadas). |
| EI | 1 | Não | Quem está começando, sem patrimônio pessoal a proteger. |
| SLU | 1 | Sim | Profissional solo com proteção patrimonial. Mais usada hoje. |
| Sociedade Simples | 2 ou mais | Sim | Profissões intelectuais regulamentadas (médicos, advogados, psicólogos etc.). Registro em cartório. |
| Ltda | 1 ou mais | Sim | Comércio, indústria, prestação de serviços com vários sócios. |
A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal — Lei nº 13.874/2019) virou o padrão para empreendedor solo em São Paulo: tem proteção patrimonial completa, não exige sócio adicional nem capital social mínimo, e é registrada na JUCESP.
Alíquotas de ISS em São Paulo por tipo de serviço
O ISS em São Paulo é regido pela Lei Municipal nº 13.701/2003 e segue a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. As alíquotas variam de 2% a 5%:
| Alíquota | Exemplos de serviços |
|---|---|
| 2% | Serviços médicos hospitalares, transporte coletivo de passageiros (excluído quando o tomador é da União) e demais itens com alíquota mínima nacional. |
| 2,9% | Serviços de informática (desenvolvimento, licenciamento, processamento de dados), conforme programa de incentivo municipal. |
| 3% | Saúde (médicos, dentistas, fisioterapia, psicologia, nutrição), educação, advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, publicidade. |
| 5% | Serviços financeiros, leasing, factoring, planos de saúde, hotéis, intermediação imobiliária, eventos e a maioria dos serviços sem benefício específico. |
Para empresas no Simples Nacional, a alíquota do ISS já está embutida no DAS unificado. Para Lucro Presumido e Lucro Real, o ISS é calculado e recolhido separadamente pela NFS-e Paulistana.
ISS Fixo uniprofissional em São Paulo
São Paulo reconhece o regime do ISS Fixo (uniprofissional) para sociedades simples e SLUs de profissionais regulamentados, com base no Decreto-Lei 406/1968 e na jurisprudência consolidada do STJ (Tema 918). Em vez de pagar ISS sobre o valor do serviço, a sociedade recolhe um valor fixo anual por profissional habilitado.
- Quem se enquadra: sociedades simples e SLUs formadas por profissionais regulamentados (médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, advogados, contadores, arquitetos, fisioterapeutas etc.) que prestam o serviço pessoalmente.
- Quem NÃO se enquadra: sociedades empresárias (Ltda comercial), comércio em geral, prestadores que não atuam pessoalmente.
- Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar o ISS Fixo. Para usar o regime, é preciso estar no Lucro Presumido ou Real.
- Valor anual estimado: a tabela de São Paulo é atualizada por decreto e gira em torno de R$ 1.700 a R$ 2.300 por profissional habilitado/ano (consultar Lei nº 13.701/2003 e atualizações anuais).
Simples Nacional para empresas em São Paulo
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, unifica federais, estaduais e municipais (incluindo o ISS) em uma única guia (DAS), com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões/ano. É o regime mais usado por micro e pequenas empresas em São Paulo.
| Anexo | Alíquota inicial | Aplica-se a |
|---|---|---|
| Anexo I | 4,0% | Comércio |
| Anexo II | 4,5% | Indústria |
| Anexo III | 6,0% | Serviços (com Fator R em profissões regulamentadas) |
| Anexo IV | 4,5% | Construção civil, vigilância, limpeza |
| Anexo V | 15,5% | Serviços intelectuais sem Fator R |
Profissões intelectuais regulamentadas (TI, marketing, contabilidade, engenharia, arquitetura, publicidade, terapias) precisam de Fator R ≥ 28% (folha sobre faturamento) para cair no Anexo III; sem Fator R, vão para o Anexo V (15,5% inicial).
NFS-e Paulistana — sistema da Prefeitura
São Paulo opera a NFS-e Paulistana, sistema próprio da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A emissão é obrigatória para todo prestador de serviço com inscrição no CCM, salvo o MEI, que segue regime simplificado.
- Portal oficial: nfe.prefeitura.sp.gov.br
- Padrão técnico: layout próprio da Prefeitura de São Paulo (com integração progressiva ao padrão nacional ABRASF).
- Autenticação: certificado digital A1 (e-CPF ou e-CNPJ) ou senha web da Prefeitura.
- Inscrição Municipal (CCM): obrigatória antes da primeira emissão.
- Nota Fiscal Paulistana: programa que devolve parte do ISS recolhido como crédito ao tomador (consumidor) — desconto no IPTU ou crédito em conta. Não muda a obrigação do prestador.
Sistemas como Conta Azul, Bling, Tiny, Omie, NFE.io, Focus NFe e os principais ERPs têm integração nativa com a NFS-e Paulistana, permitindo emissão automática por API.
Alvará de funcionamento e classificação de risco
O alvará de funcionamento em São Paulo é emitido pela Prefeitura conforme a classificação de risco da atividade, definida pela Resolução CGSIM nº 51/2019 e regulamentação municipal:
- Risco baixo (A e B): dispensa de alvará prévio. A empresa começa a operar imediatamente após a inscrição municipal — escritórios, consultórios sem público circulante, e-commerce, atividades intelectuais. Sai junto do CCM, em até 5 dias úteis.
- Risco médio: exige análise prévia da Prefeitura — comércio com atendimento ao público, oficinas, restaurantes pequenos. 15 a 30 dias.
- Risco alto: análise documental e vistoria — indústrias, hospitais, casas noturnas, empresas com armazenamento de inflamáveis. 60 a 90 dias.
O alvará segue o uso e ocupação do solo conforme a Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS — Lei nº 16.402/2016). Endereços em zonas residenciais exclusivas (ZER) podem ter restrição para CNAEs comerciais ou de serviços.
AVCB / CLCB — Corpo de Bombeiros
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é exigido pela Polícia Militar de São Paulo (CBPMESP) para imóveis com circulação de público, conforme o Decreto Estadual nº 63.911/2018:
- CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros): para edificações de menor risco — área até 750 m² e altura até 9 m. Emitido por declaração pelo proprietário/responsável, sem vistoria. Validade de 5 anos.
- AVCB: para edificações maiores, com risco médio ou alto. Exige projeto técnico assinado por engenheiro/arquiteto, instalação de equipamentos (extintores, hidrantes, sinalização, iluminação de emergência) e vistoria presencial.
Salas comerciais em prédios já costumam ter AVCB do edifício — a empresa só precisa anexar a cópia ao processo. Para imóveis isolados, o AVCB é responsabilidade direta do proprietário ou locatário.
COVISA — Vigilância Sanitária Municipal
A COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) emite licença sanitária para empresas que atuam em saúde, alimentação, estética, bem-estar e demais atividades sujeitas a fiscalização sanitária. As exigências variam por atividade:
- Restaurantes, bares, padarias e lanchonetes: licença sanitária + alvará — risco baixo a médio. POP (Procedimento Operacional Padronizado) e treinamento de manipuladores de alimentos.
- Salões de beleza, barbearias, estética: licença sanitária — risco baixo a médio. Esterilização de instrumentos (RDC ANVISA), descarte de perfurocortantes, NR-32.
- Clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia, psicologia, nutrição: licença sanitária — risco médio. Registro no conselho de classe (CRM, CRO, CREFITO, CFP, CFN etc.).
- Indústria farmacêutica, de cosméticos, alimentícia: licença sanitária — risco alto. Aprovação ambiental (CETESB) quando aplicável.
Prazo médio: 15 a 30 dias para risco baixo/médio; 60 dias para risco alto. A licença é renovada anualmente.
Custos da abertura em São Paulo
Os principais custos estimados para abrir uma empresa em São Paulo em 2026:
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Honorários de abertura (contador) | R$ 0 a R$ 1.500 (muitos contadores incluem na mensalidade do primeiro ano) |
| Taxa JUCESP — registro de SLU/Ltda | R$ 200 a R$ 400 |
| Taxa JUCESP — Empresário Individual | R$ 50 a R$ 150 |
| Cartório de Registro Civil PJ — Sociedade Simples | R$ 200 a R$ 600 |
| Certificado digital A1 (PJ) | R$ 200 a R$ 350 |
| Taxa de alvará (TFE — Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) | Varia conforme atividade e área |
| Taxa COVISA (quando aplicável) | R$ 200 a R$ 1.500 |
| AVCB (projeto + vistoria) | R$ 1.000 a R$ 5.000 (CLCB é gratuito) |
| Honorários contábeis mensais (Simples) | R$ 250 a R$ 500 |
| Honorários contábeis mensais (Lucro Presumido) | R$ 600 a R$ 1.500 |
Distribuição de lucros isenta + Lei 15.270/2025
A Lei nº 9.249/1995, art. 10, garante a isenção de IRPF e INSS sobre lucros distribuídos ao sócio, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular (Livro Diário e Razão) e o lucro distribuído esteja lastreado em balancete ou balanço assinado por contador. A regra continua valendo em 2026.
A Lei nº 15.270/2025 trouxe duas mudanças relevantes a partir de 2026:
- Faixa de isenção do IRPF subiu para R$ 5.000/mês na Pessoa Física — relevante para o sócio que retira pró-labore.
- Retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros distribuídos pela mesma PJ ao mesmo sócio acima de R$ 50.000/mês. Para a maioria das empresas, raramente é gatilho.
Reforma Tributária 2026 — o que muda em São Paulo
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS na transição entre 2026 e 2033.
- Empresas no Simples Nacional: praticamente nada muda em 2026. Continuam recolhendo o DAS unificado normalmente até a transição plena (2033).
- Empresas no Lucro Presumido / Real: testes do CBS começam em janeiro/2026 com alíquota de 0,9%, com creditamento de PIS/COFINS pago por fornecedores. Em 2027, o CBS substitui PIS/COFINS integralmente.
- Setores com alíquota reduzida (60%): saúde, educação, insumos agropecuários, transporte coletivo (este último com redução de 100%).
- ISS Fixo uniprofissional: continua valendo em 2026 — sem alteração imediata.
Em paralelo, abrir empresa em outras capitais segue passos parecidos, mas com particularidades locais. Por exemplo, abrir CNPJ em Curitiba usa o portal Empresa Fácil PR e tem ISS Fixo uniprofissional para liberais, e como abrir empresa para psicólogo traz o passo a passo específico do registro no CRP. De fato, todas essas aberturas se beneficiam das atualizações do Simples Nacional em 2026 para reduzir a carga inicial.
Retenções na fonte para fornecedores
Empresas que prestam serviço para órgãos públicos, sociedades de economia mista e grandes contratantes em São Paulo precisam estar preparadas para retenções na fonte:
- PIS/COFINS/CSLL: retenção de 4,65% sobre o valor bruto (Lei nº 10.833/2003) — exceto se a prestadora for optante pelo Simples Nacional e apresentar declaração específica.
- INSS: 11% sobre o valor da nota para serviços com cessão de mão de obra (limpeza, vigilância, manutenção, construção civil — IN RFB nº 971/2009).
- ISS: o tomador (contratante) pode reter o ISS conforme a lista da LC 116/2003 e as regras do município. Em São Paulo, várias atividades têm retenção obrigatória pelo tomador.
- IRRF: 1,5% sobre serviços profissionais (advocacia, engenharia, contabilidade, consultoria etc., conforme art. 647 do RIR/2018).
Sem o enquadramento e a parametrização contábil corretos, é comum a empresa pagar duas vezes pelo mesmo tributo: uma na NFS-e e outra dentro do DAS do Simples.
Erros comuns na abertura em São Paulo
- Endereço incompatível com o zoneamento: escolher endereço em ZER (zona residencial) sem confirmar se o CNAE é permitido. A consulta de viabilidade no Empreenda Fácil resolve antes.
- CNAE genérico ou errado: classificação inadequada gera autuação fiscal e perda de benefícios (Anexo III do Simples, ISS Fixo etc.).
- Não obter o CCM: sem inscrição municipal, a empresa não pode emitir NFS-e e fica em situação irregular junto à Prefeitura de São Paulo.
- Não habilitar a NFS-e Paulistana: cobrar via Pix sem nota fiscal é prática irregular, sujeita a multa.
- Esquecer o AVCB/CLCB: pode invalidar o alvará de funcionamento e gerar interdição em fiscalização.
- Tentar MEI em atividade vedada: profissões regulamentadas e atividades fora da lista oficial não podem usar MEI — caracteriza desvio de finalidade.
- Pró-labore zero ou abaixo do Fator R: derruba o Fator R, joga a empresa no Anexo V do Simples (15,5% inicial) e gera autuação por falta de retirada do sócio-administrador.
Contabilidade digital para São Paulo — vantagens
A contabilidade em São Paulo pode ser feita 100% online quando a empresa não exige presença física constante. As vantagens da contabilidade digital:
- Custo menor que escritórios tradicionais — sem deslocamento.
- Atendimento ágil via WhatsApp e portal do cliente.
- Integração nativa com a NFS-e Paulistana e com a Sefaz-SP.
- Conformidade com obrigações federais, estaduais (Sefaz-SP) e municipais (Prefeitura de São Paulo) em uma única operação.
- Diagnóstico tributário permanente — reavaliação anual do regime mais vantajoso (Simples vs. Presumido vs. ISS Fixo).
Para outros profissões regulamentadas, vale conferir nossos guias por nicho. Por exemplo, como abrir CNPJ para médico traz CRM, CNES, equiparação hospitalar e Anexo III com Fator R. Além disso, como abrir empresa para psicólogo cobre CRP, ISS Fixo e regime tributário. Inclusive, esses dois conteúdos cabem em qualquer estado — incluindo São Paulo. Por outro lado, se você ainda está em dúvida sobre o modelo de atendimento, vale ler nosso guia de contabilidade online em todo Brasil — ele explica como funciona o atendimento 100% digital sem deslocamento.
Checklist da empresa em São Paulo em 2026
- Estrutura societária definida: SLU para solo, Sociedade Simples para profissões regulamentadas, Ltda para sociedades empresárias.
- Endereço comercial validado via consulta de viabilidade (zoneamento LPUOS).
- CNPJ ativo com registro na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de PJ.
- Inscrição Estadual (Sefaz-SP) — para comércio, indústria e atividades com ICMS.
- Inscrição Municipal (CCM) ativa, NFS-e Paulistana habilitada com certificado digital A1.
- Alvará de funcionamento da Prefeitura conforme classificação de risco.
- AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros (CBPMESP) quando exigido.
- Licença COVISA (vigilância sanitária) quando aplicável.
- Regime tributário ativo: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real conforme faturamento e perfil.
- Pró-labore parametrizado em pelo menos 28% do faturamento (Fator R) quando profissão intelectual.
- Distribuição de lucros baseada em balancete contábil assinado.
- Conta bancária PJ separada da conta pessoal.
- Obrigações acessórias: DCTFWeb, eSocial, DEFIS (Simples), EFD-Reinf no prazo.
- Contabilidade especializada em legislação tributária paulistana.
Conclusão e próximo passo
Abrir CNPJ em São Paulo em 2026 está mais ágil graças ao Empreenda Fácil SP, que integra Prefeitura, JUCESP, Receita Federal e Sefaz-SP em uma única jornada. Para atividade de baixo risco, o caminho do zero à primeira NFS-e leva tipicamente 5 a 15 dias úteis; para risco médio/alto, 30 a 60 dias.
O sucesso da abertura depende de quatro decisões corretas: endereço compatível com o zoneamento, CNAE alinhado à atividade-fim, tipo societário adequado (SLU / Sociedade Simples / Ltda) e regime tributário calibrado pelo faturamento. Errar qualquer um dos quatro custa caro: indeferimento de alvará, perda do ISS Fixo, queda no Anexo V do Simples ou autuações por desvio de CNAE.
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Fontes oficiais
- Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Presidência da República — Lei Complementar nº 116/2003 (ISS)
- Presidência da República — Lei nº 13.874/2019 (SLU)
- Presidência da República — Lei nº 9.249/1995 (Distribuição de lucros isenta)
- Presidência da República — Lei nº 15.270/2025 (IRPF e dividendos)
- Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 (CBS e IBS)
- Prefeitura de São Paulo — Empreenda Fácil SP
- Prefeitura de São Paulo — NFS-e Paulistana
- Prefeitura de São Paulo — Lei nº 13.701/2003 (ISS)
- JUCESP — Junta Comercial do Estado de São Paulo
- Sefaz-SP — Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
- CBPMESP — Corpo de Bombeiros (AVCB / CLCB)
- STJ — Tema 918 (ISS Fixo uniprofissional)