Contabilidade para Barbearias

Contabilidade para barbearias e salões: guia 2026

Contabilidade para barbearias e salões de beleza tem duas vantagens que muito dono desconhece: o setor entra direto no Anexo III do Simples (sem depender de Fator R) e a Lei do Salão-Parceiro permite tirar da base de cálculo o que é repassado aos profissionais parceiros — reduzindo o imposto do salão de forma totalmente legal. Este guia mostra como estruturar barbearia, salão ou studio de beleza em 2026.

CNAE para barbearia e salão: qual usar

CNAEDescriçãoQuando usar
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicurePrincipal: salão, barbearia e studio
9602-5/02Atividades de estética e cuidados com a belezaEstética facial/corporal, design de sobrancelha
4772-5/00Comércio varejista de cosméticosVenda de produtos no salão
9609-2/06Serviços de tatuagem e piercingQuando o studio oferece
6810-2/02Aluguel de imóveis própriosLocação de cadeira/espaço (caso específico)

Confirme o enquadramento na Consulta CNAE por profissão. Se o foco é estética, veja também contabilidade para esteticistas.

Barbeiro e cabeleireiro podem ser MEI?

Podem — cabeleireiro, barbeiro e manicure estão na lista do MEI. O formato serve para quem trabalha sozinho e fatura até R$ 81 mil/ano. O salão com estrutura, equipe ou faturamento maior precisa ser ME no Simples Nacional — e quem cresce deve migrar antes de estourar: veja o que acontece com quem estoura o limite do MEI no meio do ano. A migração MEI→ME é gratuita na Contefy.

Quanto imposto paga o salão: Anexo III direto

Serviços de beleza entram no Anexo III do Simples sem depender do Fator R — a partir de 6% sobre o faturamento. A venda de produtos (cosméticos) é tributada à parte, pelo Anexo I (comércio, a partir de 4%). Veja as faixas na Tabela do Simples Nacional.

ReceitaAnexoAlíquota inicial
Serviços (corte, barba, unha, estética)Anexo III6%
Venda de produtosAnexo I4%

Lei do Salão-Parceiro: pague imposto só sobre a sua parte

A Lei 13.352/2016 criou a figura do profissional-parceiro: cabeleireiro, barbeiro, manicure e esteticista que atuam no salão com contrato de parceria homologado. Com o contrato certo, os valores repassados aos parceiros não entram na receita bruta do salão — o salão tributa só a cota-parte dele, e cada parceiro (em geral MEI) tributa a sua.

Sem contrato de parceria formalizado, a Receita e a Justiça do Trabalho enxergam a relação como emprego: o salão paga imposto sobre o total e ainda corre risco trabalhista. É o erro mais caro do setor.

Quer implantar o salão-parceiro do jeito certo? A Contefy cuida do contrato, da homologação e da contabilidade: fale com um contador no WhatsApp — abertura de CNPJ e troca de contador gratuitas.

Funcionários, comissões e pró-labore

Equipe CLT entra na folha com INSS e FGTS — calcule o custo real na Calculadora de Custo de Funcionário. Comissões de funcionários integram o salário e os encargos. O dono retira pró-labore (INSS de 11%; até R$ 5 mil/mês isentos de IR em 2026) e o restante como lucros isentos. Misturar o caixa do salão com a conta pessoal é o segundo erro mais caro do setor — separe desde o primeiro dia.

Como abrir o CNPJ do salão ou migrar de MEI

  1. Definição do formato (MEI, SLU ou Ltda) conforme faturamento e equipe;
  2. Registro, CNPJ, inscrição municipal e alvará (com vigilância sanitária em dia);
  3. Enquadramento no Simples: Anexo III para serviços, Anexo I para produtos;
  4. Implantação do salão-parceiro, quando fizer sentido;
  5. Folha, pró-labore, DAS e rotina mensal pelo app.

Na Contefy, a abertura é gratuita, a migração MEI→ME também, e a contabilidade começa em R$ 139,90/mês.

Perguntas frequentes

Salão de beleza paga quanto de imposto?

No Simples, a partir de 6% sobre serviços (Anexo III) e 4% sobre produtos (Anexo I). Com salão-parceiro, o imposto incide só sobre a cota-parte do salão.

Barbearia pode ser MEI?

Pode, para quem trabalha sozinho e fatura até R$ 81 mil/ano. Com equipe (mais de 1 empregado) ou faturamento maior, o caminho é a ME.

O que é preciso para o contrato de salão-parceiro valer?

Contrato escrito nos termos da Lei 13.352/2016, homologado em sindicato ou órgão competente, com parceiros formalizados (em geral MEI) e repasses documentados.

Aluguel de cadeira é a mesma coisa que salão-parceiro?

Não. A locação de espaço é outra estrutura, com tributação e riscos próprios. O salão-parceiro tem lei específica e proteção maior — vale análise caso a caso.

Preciso separar a venda de produtos dos serviços?

Sim. São anexos diferentes no Simples, e misturar tudo na mesma receita faz você pagar imposto a mais (ou a menos, com risco de autuação).

Conclusão

Salão bem estruturado paga imposto só sobre o que é dele: Anexo III direto, salão-parceiro homologado e produtos separados dos serviços. A Contefy abre seu CNPJ de graça, migra seu MEI e cuida do mês a mês a partir de R$ 139,90/mês. Chame no WhatsApp.

Fontes oficiais

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