Contabilidade para Barbearia

Você é dono ou sócio de barbearia, salão de beleza, estética ou clínica de unhas, alugou cadeiras para barbeiros parceiros, contratou cabeleireiras “comissionadas” e nunca soube se estava recolhendo imposto sobre 100% do faturamento ou apenas sobre a parte do salão? Esse é o ponto que mais drena caixa em barbearias e salões em 2026: a confusão entre cadeira alugada, comissionado informal e profissional-parceiro da Lei nº 13.352/2016. A boa notícia: salões e barbearias têm uma vantagem tributária que poucos negócios de serviço têm — vão direto para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, sem precisar passar pelo Fator R. Este guia mostra a estrutura completa de contabilidade para barbearias e salões em 2026: Lei do Salão Parceiro, MEI x ME, CNAEs corretos, alíquotas, ISS Fixo uniprofissional e o impacto da Reforma Tributária (LC 214/2025).


Por que o salão precisa de PJ: ME, SLU e Sociedade Limitada

O salão e a barbearia são estabelecimentos comerciais — não atividade individual de um profissional. Por isso, mesmo que o dono seja barbeiro ou cabeleireira que atende sozinho, na prática quase sempre há cadeira alugada, sócio, manicure parceira, recepcionista ou produto vendido no balcão. O melhor enquadramento depende do porte:

Microempreendedor Individual (MEI) — só para o profissional sozinho

O cabeleireiro autônomo, o barbeiro autônomo, a manicure ou a esteticista que atende sozinho podem ser MEI sob a ocupação “Cabeleireiro(a) independente”, “Barbeiro independente” ou “Manicure e/ou pedicure independente” do Portal do Empreendedor. Limite: R$ 81.000/ano de faturamento (MEI 2026 — não houve elevação para R$ 130 mil até esta data).

Microempresa (ME) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — para o salão estruturado

Quando há cadeiras alugadas, profissionais-parceiros, venda de produtos, equipe de recepção ou faturamento acima de R$ 81 mil/ano, o estabelecimento precisa abrir como ME (Empresário Individual) ou SLU (criada pela Lei nº 13.874/2019). A SLU é a estrutura mais usada hoje porque separa o patrimônio pessoal do dono do patrimônio do salão.

Sociedade Limitada (Ltda) — para sócios

Quando dois ou mais sócios investem juntos no salão (não confundir com profissional-parceiro, que é outra coisa). Permite divisão de cotas, distribuição de lucros e contrato social com regras de saída.

A Contefy faz a abertura completa do salão (SLU ou Ltda) com Vigilância Sanitária, alvará municipal, enquadramento no Simples Nacional Anexo III e modelo de contrato de parceria pronto para a Lei 13.352/2016.


A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) — o que ela permite

A Lei nº 13.352/2016 alterou a Lei nº 12.592/2012 e criou a figura do profissional-parceiro e do salão-parceiro. Essa é a base legal que permite ao salão trabalhar com barbeiros, cabeleireiras, manicures e esteticistas sem vínculo de emprego e sem sociedade, desde que cumpridos requisitos formais.

Quem pode ser profissional-parceiro

A lei lista expressamente as profissões abrangidas (art. 1º-A):

O profissional-parceiro deve ser Pessoa Jurídica (MEI, ME ou SLU) ou microempreendedor individual regularmente inscrito.

Como funciona o repasse

O salão-parceiro centraliza todos os recebimentos (cliente paga ao salão), retém os tributos sobre 100% do valor e repassa ao profissional-parceiro a parte combinada — geralmente entre 40% e 70% do valor de cada serviço. O repasse ao profissional é tratado como compra de serviço e baixado da receita do salão na apuração tributária correta.

Requisitos do contrato (art. 1º-A, §10)

O contrato de parceria deve ser:

  1. Por escrito e averbado no sindicato laboral da categoria; na ausência, no sindicato patronal.
  2. Contendo a cota-parte de cada parte (salão e profissional).
  3. Discriminando os direitos e deveres de cada parte (uso do espaço, horário, exclusividade ou não, custeio de produtos).
  4. Prevendo a responsabilidade pela retenção e recolhimento dos tributos (PIS/COFINS, ISS, INSS, IRPJ).
  5. Estabelecendo as obrigações sanitárias e de segurança no trabalho.

Aviso técnico: a falta de contrato escrito e averbado, ou o desempenho de funções diferentes das listadas no contrato, descaracteriza a parceria. A Contefy entrega modelo de contrato pronto para a Lei 13.352/2016 e cuida da averbação sindical.


CNAEs corretos para salão, barbearia e estética

O CNAE define anexo do Simples, possibilidade de MEI e exigências sanitárias. Para o setor:

CNAE 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure (principal)

Para salão de beleza, barbearia, manicuraria e pedicuraria. Permite MEI para profissional autônomo. Para o estabelecimento, vai para o Anexo III do Simples Nacional diretamente, com alíquota inicial de 6%sem necessidade de Fator R (vide próximo tópico).

CNAE 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Para clínicas de estética, depilação, sobrancelha, micropigmentação, design de cílios, bronzeamento e tratamentos faciais. Mesma regra: MEI permitido para autônomo, Anexo III direto para o estabelecimento.

CNAEs secundários comuns


Anexo III direto sem Fator R — a vantagem do salão

Aqui está o ponto mais importante deste guia, e o que a maioria dos contadores generalistas erra. Diferentemente de psicólogos, nutricionistas, engenheiros e médicos (que precisam de Fator R ≥ 28% para cair no Anexo III), os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética estão na lista do art. 18, §5º-B, inciso XIV da Lei Complementar nº 123/2006 — o que significa tributação direta no Anexo III, sem precisar provar relação de folha sobre faturamento.

O que isso significa na prática

Um salão que fatura R$ 30.000/mês (R$ 360.000/ano) paga ~6% efetivo de DAS (em torno de R$ 1.800/mês) — independentemente de ter folha alta ou baixa. Em comparação, um nutricionista PJ no mesmo faturamento, sem Fator R adequado, pagaria 15,5% (mais que o dobro).

Tabela do Anexo III — faixas vigentes em 2026

Receita bruta acumulada (12 meses)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.0006,0%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%R$ 9.360
R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%R$ 17.640
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,0%R$ 35.640
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,0%R$ 125.640
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,0%R$ 648.000

A alíquota efetiva (real) sempre é menor que a nominal por causa da parcela a deduzir. No teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano), a alíquota efetiva fica em torno de 19,5%.


Cadeira alugada x cadeira parceira x cadeira própria — a confusão que custa caro

No dia a dia, três modelos de “cadeira” se confundem dentro do salão — e a contabilidade muda em cada um:

1. Cadeira alugada (locação de espaço)

O salão aluga o espaço físico da cadeira para um profissional autônomo PJ (MEI ou SLU) que recebe diretamente do cliente, emite a própria NF-e e paga aluguel fixo mensal ao salão. Aqui:

2. Profissional-parceiro (Lei 13.352/2016)

O salão centraliza recebimento, retém imposto sobre 100% e repassa parte combinada (40-70%) ao profissional-parceiro PJ. Aqui:

3. Cadeira própria (funcionário CLT ou sócio)

Cabeleireira/barbeiro/manicure que é sócio do salão ou empregado CLT. Aqui:


MEI x ME x SLU x Lucro Presumido: comparativo prático

Simulação para um salão/barbearia com R$ 25.000/mês de faturamento (R$ 300.000/ano) e equipe de 3 profissionais-parceiros que ficam com 50% cada serviço:

RegimeImposto sobre faturamentoImposto anual estimado
MEI (não cabe — limite R$ 81 mil/ano)
Simples Anexo III (sobre receita líquida pós-repasse)~6% efetivo sobre receita líquida (~R$ 150 mil)~R$ 9.000
Lucro Presumido (PIS+COFINS+IRPJ+CSLL+ISS)~13,33% sobre receita bruta~R$ 40.000

Economia do Anexo III sobre o Lucro Presumido: cerca de R$ 31 mil/ano. E mais: no Simples, o ISS está incluído na alíquota única do DAS, sem necessidade de NF-e separada para o município.


Sigilo dos dados do cliente e a NF-e do salão

Embora o salão não esteja sob Código de Ética como nutricionistas ou psicólogos, há proteção de dados pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Três cuidados práticos na contabilidade:

Descrição genérica na NF-e

A NF-e deve descrever o serviço de forma genérica: “Serviço de cabeleireiro”, “Serviço de barbearia”, “Serviço de manicure”. Não incluir tratamentos específicos do cliente, condições estéticas (“calvície”, “queda capilar”), nem dados pessoais sensíveis.

Cadastro do cliente — base de dados

Se o salão coleta WhatsApp, e-mail ou data de aniversário do cliente para programa de fidelidade, deve ter política de privacidade visível e consentimento expresso (art. 7º da LGPD). Para clientes pagantes na máquina, o CPF aparece na NF-e por exigência fiscal — isso é amparado pela LGPD como base legal de “obrigação legal” (art. 7º, II).

Histórico de procedimentos (clínicas de estética)

Clínicas que aplicam micropigmentação, depilação a laser, drenagem ou procedimentos invasivos devem manter ficha técnica do procedimento separada da contabilidade, com termo de consentimento livre e esclarecido assinado.


ISS Fixo uniprofissional para sociedades de profissionais

Para salões organizados como sociedade exclusivamente entre cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas habilitados, há a possibilidade do ISS Fixo por profissional em vários municípios do Brasil (Decreto-Lei 406/1968 + jurisprudência STJ — Tema 918). Em vez de pagar ISS sobre o valor do serviço, a sociedade recolhe um valor fixo por profissional habilitado.

Na prática, esse benefício raramente se aplica a salões de beleza porque a maioria opera como atividade empresarial impessoal — com cadeira alugada, profissionais-parceiros, venda de produtos e equipe administrativa. Mas para salões pequenos, formados apenas por sócios que prestam o serviço pessoalmente, vale a avaliação caso a caso. O regime e os requisitos variam por município.


Vigilância Sanitária e alvará para o salão

Salões e barbearias precisam de licença sanitária da Vigilância Sanitária Municipal. As exigências básicas:

O alvará é emitido pela Prefeitura municipal via portal Empresa Fácil. Para enquadramento como “estabelecimento de baixo risco” (a maioria dos salões), o alvará costuma sair em até 5 dias úteis. Clínicas de estética com procedimentos invasivos (laser, micropigmentação, peeling químico) entram no risco médio e o prazo passa para 15-30 dias úteis. Os prazos variam por município.


Distribuição de lucros isenta + Lei 15.270/2025

O dono do salão (sócio) tem direito a retirar a maior parte do resultado como distribuição de lucros isenta de IR, conforme Lei nº 9.249/1995, art. 10. A regra continua valendo em 2026 para empresas do Simples Nacional, inclusive no Anexo III.

Cuidados para a distribuição ser realmente isenta

A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 trouxe duas mudanças. Primeiro, ampliou a faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000/mês na PF — relevante para o sócio que retira pró-labore. Em seguida, criou retenção de 10% de IR sobre dividendos da mesma PJ ao mesmo sócio acima de R$ 50.000/mês. Para 99% dos salões, nada muda na distribuição mensal.


Reforma Tributária 2026: o que muda para o salão

A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) instituiu o CBS (federal, substitui PIS e COFINS) e o IBS (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS), com transição entre 2026 e 2033.

O que muda para o salão no Simples Nacional

Praticamente nada em 2026. Quem está no Simples continua recolhendo o DAS unificado normalmente, com o Anexo III mantido. O CBS/IBS começa a aparecer dentro das alíquotas do Simples na transição plena (2033).

O que muda para o salão no Lucro Presumido

A partir de janeiro/2026, começa o teste do CBS (alíquota de 0,9%) com possibilidade de creditamento. Em 2027, o CBS substitui PIS/COFINS integralmente. Para salões grandes no Lucro Presumido, o impacto líquido tende a ser neutro — o serviço de beleza não tem alíquota reduzida específica, mas mantém o regime de presunção.


Como abrir o CNPJ do salão — passo a passo

  1. Definição da estrutura — MEI (autônomo até R$ 81 mil/ano), SLU (dono sozinho com salão estruturado) ou Ltda (sócios). 1 a 15 dias úteis.
  2. Registro do contrato social na Junta Comercial do estado via Empresa Fácil. 5 a 15 dias úteis.
  3. Inscrição no CNPJ — automática após o registro. 1 a 3 dias.
  4. Inscrição Municrong> na Prefeitura — habilita NFS-e. 1 a 5 dias.
  5. Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária Municipal. 5 a 30 dias.
  6. Alvará de funcionamento da Prefeitura — risco baixo (a maioria) ou médio (estética avançada). 5 a 30 dias.
  7. Enquadramento no Simples Nacional Anexo III via portal do Simples. Imediato.
  8. Contratos de parceria com profissionais-parceiros, conforme Lei 13.352/2016, com averbação sindical.
  9. Emissão da primeira NFS-e.

Prazo total estimado: 15 a 45 dias entre o início e a primeira NFS-e emitida.


Checklist do salão e da barbearia em 2026

  • SLU ou Ltda constituída com registro na Junta Comercial e CNPJ ativo.
  • Alvará da Vigilância Sanitária em dia, renovado anualmente.
  • CNAE principal correto — 9602-5/01 (cabelo/manicure) ou 9602-5/02 (estética).
  • Anexo III do Simples Nacional ativo (alíquota 6% inicial, sem Fator R).
  • Contrato de parceria com cada profissional-parceiro, escrito e averbado no sindicato (Lei 13.352/2016).
  • NF-e do salão com descrição genérica e sem dados sensíveis do cliente.
  • Receita líquida apurada — receita bruta menos repasse aos profissionais-parceiros, conforme art. 1º-A, §11 da Lei 12.592/2012.
  • Pró-labore otimizado dentro da faixa de isenção do IRPF (até R$ 5.000/mês — Lei 15.270/2025).
  • Distribuição de lucros baseada em balancete contábil assinado.
  • LGPD — política de privacidade visível e consentimento para uso de dados (WhatsApp, e-mail, fidelidade).
  • Esterilização e descarte conforme RDC ANVISA e NR-32.
  • Treinamento de biossegurança documentado para equipe.
  • DCTFWeb, eSocial, DEFIS entregues no prazo.
  • Contador especializado em salões e barbearias (e não generalista).

Conclusão e próximo passo

O salão ou barbearia bem estruturado em 2026 paga, no Anexo III do Simples Nacional, cerca de 6% efetivo sobre o faturamento líquido (após dedução do repasse aos profissionais-parceiros). Não há Fator R a vigiar — o Anexo III vem direto pela natureza da atividade (LC 123/2006, art. 18, §5º-B). A diferença para um salão informal ou enquadrado erroneamente no Lucro Presumido passa de R$ 30 mil/ano em estruturas de R$ 300 mil/ano de faturamento — e cresce proporcionalmente.

O ponto crítico não é o imposto; é o desenho dos contratos de parceria. Sem contrato escrito, sem averbação sindical e sem cota-parte clara, o salão perde a proteção da Lei 13.352/2016. Por outro lado, com a estrutura certa, o salão fica protegido juridicamente, paga o menor imposto possível e pode crescer com cadeiras alugadas, profissionais-parceiros e venda de produtos sem dor de cabeça.

Para outros tipos de negócio que também trabalham com profissionais autônomos parceiros, vale conferir nossos guias sobre contabilidade para nutricionistas e contabilidade para psicólogos PJ.

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Fontes oficiais

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