Contabilidade para Advogados

Contabilidade para advogados: Anexo IV, ISS fixo e CNPJ em 2026

Contabilidade para advogados tem regras que não existem em nenhuma outra profissão: a sociedade é registrada na OAB (não na Junta Comercial), o Simples Nacional joga a advocacia no Anexo IV — em que o INSS patronal fica fora do DAS — e muitos municípios permitem ISS fixo por profissional. Quem trata escritório de advocacia como uma PJ qualquer paga imposto a mais. Este guia mostra como estruturar em 2026.

CNAE e registro: advogado é diferente

O CNAE da advocacia é o 6911-7/01 — Serviços advocatícios. Mas a particularidade vem antes: a sociedade de advogados (inclusive a sociedade unipessoal de advocacia, para quem atua sozinho) é constituída no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Só depois do registro na OAB sai o CNPJ.

Advogado não pode ser MEI: profissão regulamentada de natureza intelectual está fora da lista de ocupações permitidas.

Simples Nacional: advocacia é Anexo IV

Serviços advocatícios entram no Anexo IV do Simples, que começa em 4,5% — a menor alíquota inicial entre os anexos de serviço. O detalhe que muda tudo:

PontoComo funciona no Anexo IV
Alíquota inicial4,5% sobre o faturamento
INSS patronal (CPP)Fora do DAS: 20% sobre pró-labore e folha, pago à parte
Fator RNão se aplica à advocacia
ISSDentro do DAS — salvo se o município conceder ISS fixo

Na prática, o advogado sem funcionários e com pró-labore enxuto costuma pagar pouco no Anexo IV; à medida que a folha cresce, os 20% de CPP por fora pesam e a comparação com o Lucro Presumido se impõe. Veja as faixas completas na Tabela do Simples Nacional.

ISS fixo da sociedade uniprofissional

Sociedades formadas só por advogados podem ser enquadradas como sociedade uniprofissional (SUP) em boa parte dos municípios, pagando ISS em valor fixo por profissional em vez de percentual sobre o faturamento. Para escritórios com bom faturamento por advogado, a economia é relevante — mas o enquadramento depende da legislação municipal e de requisitos como ausência de caráter empresarial. É análise que fazemos cidade a cidade.

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Simples x Lucro Presumido para advogados

No Lucro Presumido, a advocacia paga IRPJ e CSLL sobre presunção de 32% da receita, mais PIS, Cofins e ISS (fixo, se houver SUP) — carga típica de 13,3% a 16,3% mais a folha. A escolha entre Simples (Anexo IV) e Presumido depende de três variáveis: faturamento, folha de pagamento e ISS municipal. Escritórios com ISS fixo e folha maior às vezes pagam menos no Presumido; advogado solo em início de carreira quase sempre fica melhor no Simples.

Pró-labore, INSS e honorários

O advogado sócio deve retirar pró-labore, com INSS de 11% (e os 20% patronais por fora, no Anexo IV). Em 2026, retiradas de até R$ 5 mil/mês estão isentas de IR (Lei 15.270/2025). O restante sai como distribuição de lucros isenta — acima de R$ 50 mil/mês por sócio há retenção de 10%, como explicamos no guia de tributação de dividendos. Honorários de sucumbência e contratuais entram na receita da sociedade quando cedidos a ela — organizar isso corretamente evita bitributação. Use a Calculadora de Pró-labore como referência.

Como abrir a sociedade (ou migrar a sua)

  1. Elaboração do ato constitutivo no padrão exigido pela OAB;
  2. Registro no Conselho Seccional e obtenção do CNPJ;
  3. Inscrição municipal, NFS-e e pedido de ISS fixo (quando cabível);
  4. Opção pelo regime tributário com simulação Anexo IV x Presumido;
  5. Pró-labore, INSS e rotina mensal pelo app.

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Perguntas frequentes

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é profissão regulamentada e está fora do MEI. O caminho é a sociedade unipessoal de advocacia registrada na OAB.

Quanto paga de imposto um advogado PJ?

No Simples (Anexo IV), a partir de 4,5% sobre o faturamento, mais INSS patronal de 20% sobre o pró-labore por fora. No Presumido, em torno de 13,3% a 16,3% mais folha — com possível ISS fixo.

O Fator R vale para advogados?

Não. A advocacia está no Anexo IV, que não usa o Fator R. A folha alta não muda o anexo — apenas aumenta a CPP paga por fora.

Advogado autônomo precisa de CNPJ?

Não é obrigatório, mas quase sempre compensa: como pessoa física, os honorários sofrem IRPF de até 27,5% no carnê-leão e INSS de 20%; na sociedade, a carga começa em 4,5%. Compare na Calculadora CLT x PJ.

Sociedade de advogados precisa de contador?

Sim. Além das obrigações fiscais mensais, o enquadramento (Anexo IV, SUP, Presumido) exige acompanhamento técnico — é onde mora a economia.

Conclusão

Advocacia bem estruturada paga pouco imposto: Anexo IV com pró-labore calibrado, ISS fixo quando o município permite e comparação anual com o Presumido. A Contefy cuida de tudo, com abertura gratuita e planos a partir de R$ 139,90/mês. Chame no WhatsApp e receba a simulação do seu escritório.

Fontes oficiais

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