Por que a contabilidade para consultores é diferente
Quem vive de consultoria vende conhecimento, não produto. Isso muda tudo na hora de escolher CNAE, anexo do Simples e estrutura societária.
A boa notícia: com o enquadramento certo, um consultor que fatura R$ 25 mil por mês pode pagar cerca de 6% de imposto total sobre o faturamento, contra até 27,5% de IRPF se recebesse como pessoa física.
A má notícia é que o padrão, quando ninguém organiza nada, é cair no Anexo V do Simples Nacional com alíquota inicial de 15,5%. A diferença entre um cenário e outro passa de R$ 2 mil por mês. Este guia mostra como ficar do lado certo.
CNAE para consultores
O CNAE define a atividade da empresa perante a Receita Federal e a prefeitura. Consultoria é um guarda-chuva grande, então quase sempre a empresa registra um CNAE principal e dois ou três secundários.
| Código CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | CNAE principal da maioria dos consultores: estratégia, processos, gestão, finanças, vendas |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Consultoria em sistemas, dados, cibersegurança, transformação digital |
| 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | Diagnósticos de mercado, pesquisa com clientes, benchmarking |
| 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Workshops, mentorias em grupo, treinamento in company |
| 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | Consultoria de RH que também faz recrutamento |
| 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | Consultorias muito específicas que não se encaixam nas anteriores |
Atenção a um erro comum: o código 7022-7/00, que circula em muitos textos sobre consultoria, não existe na tabela CNAE atual. A subclasse correta para consultoria em gestão é 7020-4/00.
Registrar o CNAE de treinamento junto com o de consultoria costuma valer a pena. Muitos consultores faturam parte da receita como workshop, e ter o código já ativo evita retrabalho na prefeitura depois. Se quiser conferir outras combinações, use a consulta de CNAE por profissão.
Consultor pode ser MEI?
Não. Consultoria não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, porque o regime é reservado a atividades operacionais e o consultor exerce atividade intelectual.
Na prática, mesmo que alguém consiga registrar um CNAE parecido, o desenquadramento vira questão de tempo, e o custo de regularizar depois é bem maior que o de abrir certo.
O caminho natural é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) no Simples Nacional. Você mantém CNPJ próprio, emite nota, tem CNAE compatível e não fica preso ao teto de R$ 81 mil por ano do MEI, que um consultor razoavelmente ativo estoura em poucos meses.
Se você já é MEI em outra atividade e está perto do limite, vale entender o que acontece quando o MEI estoura o limite no meio do ano antes de tomar qualquer decisão.
Contabilidade para consultores: o enquadramento no Simples Nacional
Consultoria é atividade intelectual de natureza técnica. Pela Lei Complementar 123, isso a coloca no Anexo V, com a possibilidade de migrar para o Anexo III quando o Fator R atinge 28%.
| Anexo | Alíquota inicial | Quando se aplica ao consultor |
|---|---|---|
| Anexo III | 6% | Quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período |
| Anexo V | 15,5% | Quando a folha fica abaixo de 28% da receita bruta |
A alíquota inicial vale até R$ 180 mil de faturamento acumulado em 12 meses. Acima disso ela sobe por faixas, mas a lógica do Fator R continua a mesma em todas elas. A tabela completa do Simples Nacional mostra faixa por faixa.
Vale registrar o comparativo com o Lucro Presumido: nele, a consultoria trabalha com presunção de 32% para IRPJ e CSLL, o que costuma levar a carga total para a faixa de 16% a 17% mais ISS. Para a esmagadora maioria dos consultores, o Simples com Fator R resolvido é mais barato.
Fator R: como a contabilidade para consultores derruba a alíquota de 15,5% para 6%
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Folha aqui inclui pró-labore, salários, FGTS e a contribuição previdenciária patronal.
Como quase todo consultor trabalha sozinho ou com pouquíssima estrutura, o pró-labore é a alavanca principal. Elevar o pró-labore aumenta o Fator R e pode jogar a empresa do Anexo V para o Anexo III.
Um exemplo prático. Consultor que fatura R$ 30 mil por mês, ou R$ 360 mil no ano, precisa de aproximadamente R$ 100,8 mil de folha no período para chegar aos 28%. Isso equivale a um pró-labore em torno de R$ 8,4 mil por mês.
O pró-labore gera INSS de 11% retido, limitado ao teto, e é aqui que muita gente trava. Mas a conta fecha: o INSS adicional costuma ser bem menor que a economia de quase 10 pontos percentuais de imposto sobre todo o faturamento. E, desde a Lei 15.270/2025, pró-labore de até R$ 5 mil por mês é isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que melhora ainda mais o resultado.
Antes de mexer no pró-labore, rode os números na calculadora de Fator R e na calculadora de pró-labore. O ponto de equilíbrio muda conforme o faturamento, e aumentar a folha sem necessidade só queima caixa.
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ISS, retenções e contratos: o que a contabilidade para consultores precisa controlar
Além do Simples, três pontos aparecem com frequência no dia a dia de quem presta consultoria.
ISS e o local de recolhimento. A regra geral é recolher o ISS no município da sede do prestador. Em Curitiba, a alíquota para consultoria é de 5% e já vem embutida na guia do Simples. O cuidado é com o cadastro CPOM de alguns municípios: se você atende cliente em outra cidade e não faz o cadastro, o tomador pode reter o ISS lá também, gerando bitributação na prática.
Retenções na nota. Ao emitir nota para pessoa jurídica, é comum o cliente reter ISS, e empresas fora do Simples podem tentar reter PIS, COFINS e CSLL. Empresa optante pelo Simples Nacional não sofre retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ nas notas de serviço, e essa informação precisa constar no corpo da nota. Muitos consultores perdem dinheiro simplesmente por não avisar.
Contratos com cliente único. Prestar serviço como PJ é um modelo legal e vantajoso, usado todos os dias por consultores de alto nível. Vale, porém, estruturar do jeito certo: contrato de prestação de serviços bem redigido, com escopo, entregáveis e prazos definidos, nota emitida com regularidade e autonomia real sobre método e horário. A avaliação sobre concentrar receita em um único contratante cabe ao empresário, mas a documentação bem feita é o que sustenta o modelo. Vale conhecer também os direitos previdenciários de quem atua como PJ.
Sobre a distribuição de lucros: o que sobra depois do pró-labore e das despesas pode ser distribuído aos sócios. A partir de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física sofrem retenção de 10% na fonte. Abaixo disso, seguem isentos. Vale acompanhar a tributação de dividendos em 2026.
Passo a passo para abrir o CNPJ de consultoria
- Defina o tipo societário. Para quem atua sozinho, a SLU é a escolha padrão: sem sócio obrigatório, sem capital mínimo e com separação patrimonial.
- Escolha os CNAEs. Um principal e dois ou três secundários, cobrindo consultoria, treinamento e o que mais você já fatura hoje.
- Faça a consulta de viabilidade. Na Junta Comercial do estado, valida nome empresarial e endereço. Consultoria costuma ser aceita em endereço residencial e em escritório virtual na maioria dos municípios.
- Registre o contrato social e obtenha o CNPJ. Feito na Junta Comercial, hoje quase todo o processo é digital com assinatura eletrônica.
- Faça a inscrição municipal e o alvará. Necessários para emitir nota fiscal de serviço.
- Opte pelo Simples Nacional. A opção tem prazo: até 30 dias após a inscrição municipal, e no máximo 180 dias da abertura do CNPJ.
- Libere a emissão de nota fiscal eletrônica. Certificado digital e senha no sistema da prefeitura.
- Defina o pró-labore desde o primeiro mês. É o que constrói o Fator R ao longo dos 12 meses seguintes.
O prazo total costuma ficar entre 5 e 15 dias úteis, dependendo da Junta Comercial e da prefeitura.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para consultores
Consultor precisa de registro em conselho de classe?
Consultoria em gestão não é profissão regulamentada e não exige conselho. Mas se a consultoria for técnica de uma área regulamentada, como engenharia ou contabilidade, o registro no conselho correspondente é obrigatório.
Posso abrir empresa de consultoria no endereço da minha casa?
Na maioria dos municípios, sim. Consultoria é atividade sem atendimento ao público no local e sem impacto de vizinhança, o que costuma liberar o alvará residencial. Verifique a lei de zoneamento da sua cidade.
Quanto custa manter uma empresa de consultoria por mês?
Considere o imposto do Simples, o INSS sobre o pró-labore, a contabilidade e taxas municipais. Um consultor faturando R$ 20 mil por mês, no Anexo III, tem custo total em torno de 10% a 12% do faturamento somando tudo.
Vale a pena sair da CLT para atuar como consultor PJ?
Depende da comparação líquida, não do valor bruto. Considere férias, décimo terceiro, FGTS e INSS de um lado, e a carga tributária reduzida do outro. A calculadora CLT x PJ faz essa conta em minutos.
Já tenho contador, mas ele me deixou no Anexo V. Dá para mudar?
Dá. O enquadramento é recalculado mês a mês pelo Fator R dos últimos 12 meses. Ajustando o pró-labore, a mudança para o Anexo III acontece na apuração seguinte. Veja como trocar de contador se quiser uma segunda opinião.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-I, 5º-J e 5º-M, que definem o Anexo V e a regra do Fator R
- Lei 15.270/2025, que instituiu a isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais e a retenção sobre lucros elevados
- Tabela CNAE 2.3, Concla e IBGE, para a validação das subclasses citadas
- Resolução CGSN 140/2018, que consolida as regras do Simples Nacional
- Portal do Empreendedor, gov.br, para a lista de ocupações permitidas ao MEI
Conclusão
A contabilidade para consultores se resume, na prática, a três decisões: escolher os CNAEs certos, abrir como SLU e calibrar o pró-labore para manter o Fator R acima de 28%. Feito isso, a carga tributária cai para a faixa de 6% e o resto é rotina.
O que costuma dar errado é deixar essas decisões para depois. Cada mês no Anexo V sem necessidade é dinheiro que não volta.
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