Se você trabalha com estética – limpeza de pele, sobrancelhas, corporal, facial – a contabilidade para esteticista certa define se você paga quase nada como MEI ou 6% como ME no Simples. E errar nessa escolha custa caro quando a agenda lota.
Neste guia, você vai ver o CNAE correto, quando o MEI vale a pena, o momento certo de migrar para ME, como funciona o salão-parceiro e o passo a passo para formalizar seu espaço.
CNAE para esteticista
O código principal é o 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Veja os códigos mais usados no setor:
| CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Principal: limpeza de pele, estética facial e corporal, depilação |
| 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Secundário: venda de produtos na clínica |
| 9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Secundário: micropigmentação e piercing |
| 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas | Secundário: biomédicos e profissionais de saúde estética |
Procedimentos invasivos exigem profissional de saúde habilitado (biomédico, enfermeiro, médico) e CNAE compatível. Confira o código ideal na consulta de CNAE por profissão.
Esteticista pode ser MEI?
Sim. Esteticista está na lista de ocupações permitidas do MEI, com teto de R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750/mês). No MEI, você paga um valor fixo mensal baixo e tem CNPJ, nota fiscal e cobertura previdenciária.
Mas atenção a dois limites práticos: o MEI só permite um funcionário e o teto de R$ 81 mil chega rápido quando a agenda enche. Se você já fatura acima de R$ 6 mil/mês, é hora de planejar a migração para ME antes de estourar – veja o que fazer se o MEI estourou o limite no meio do ano.
Profissionais de saúde que atuam na estética (biomédicos, enfermeiros) não podem ser MEI, porque a profissão é regulamentada por conselho. Nesses casos, o caminho é direto para ME.
Simples Nacional para esteticista: Anexo III direto
Na migração para ME (em geral uma SLU, sem sócio), a estética entra direto no Anexo III do Simples, com alíquota inicial de 6% – sem depender de Fator R, porque serviços de beleza têm enquadramento próprio:
| Atividade | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Serviços de estética e beleza (9602-5/02) | Anexo III direto | 6% |
| Venda de cosméticos (4772-5/00) | Anexo I | 4% |
Quem fatura R$ 10 mil/mês paga cerca de R$ 600 de imposto sobre serviços – e mantém nota fiscal, crédito e previdência. Veja as faixas completas na tabela do Simples Nacional.
Venda de produtos (home care, dermocosméticos) é tributada à parte, pelo Anexo I. Separar as receitas de serviço e comércio na nota é o que garante o imposto mínimo em cada uma.
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Salão-parceiro: como funciona para esteticistas
A Lei 13.352/2016 criou o modelo salão-parceiro / profissional-parceiro: o salão ou clínica repassa ao profissional a parte dele e cada um paga imposto só sobre a própria cota. Para quem atende dentro de espaço de terceiros, é o formato mais seguro e econômico.
Na prática: o salão emite a nota do valor total, desconta a cota-parte do profissional-parceiro (que precisa ter CNPJ – MEI ou ME) e cada um tributa apenas o que é seu. Sem esse contrato homologado, o salão corre risco de tributar tudo e ainda ter passivo trabalhista.
Atuar como parceira PJ é um modelo legal e vantajoso, previsto em lei específica. A avaliação do formato cabe a você e ao dono do espaço – o papel da contabilidade é estruturar o contrato de parceria e as notas do jeito certo.
Pró-labore, INSS e benefícios da esteticista PJ
Como ME, você define um pró-labore mensal e recolhe 11% de INSS sobre ele, mantendo direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade – fundamental em um setor majoritariamente feminino.
Em 2026, o pró-labore de até R$ 5 mil/mês é isento de IR (Lei 15.270/2025), e a distribuição de lucros segue isenta (retenção de 10% só acima de R$ 50 mil/mês). Calcule o valor ideal na calculadora de pró-labore.
Se a clínica crescer e você contratar recepcionista ou outra profissional, a folha entra na rotina – simule o custo total de um funcionário na calculadora de custo CLT.
Precificação e agenda: o fiscal a favor do negócio
Saber quanto sobra de cada procedimento muda a precificação. Num procedimento de R$ 200, com 6% de Simples, produto e taxa de cartão, a margem real aparece – e você descobre quais serviços sustentam a clínica e quais só ocupam agenda.
O CNPJ também destrava parcelamento no cartão com taxas de PJ, links de pagamento e pacotes com recorrência mensal – formatos que aumentam ticket e fidelizam. E a nota fiscal de cada atendimento vira histórico de renda para financiar equipamentos como criolipólise e lasers, que exigem investimento alto.
Quem compra equipamentos e produtos para revenda deve exigir nota fiscal de todo fornecedor: além da garantia, é o que comprova origem em fiscalização sanitária e da Receita.
Como abrir CNPJ de esteticista: passo a passo
- Se o faturamento for baixo, comece como MEI pelo portal do empreendedor – é gratuito.
- Acima de R$ 6 mil/mês de média, abra ME como SLU: sem sócio e sem capital mínimo.
- Defina o CNAE 9602-5/02 como principal e os secundários (cosméticos, micropigmentação).
- Faça a consulta de viabilidade na prefeitura e obtenha o alvará e a licença sanitária.
- Solicite o enquadramento no Simples Nacional.
- Configure a emissão de NFS-e e, se vender produtos, NF-e.
Com a Contefy, abertura e migração MEI para ME são gratuitas e 100% online.
Perguntas frequentes
Esteticista pode ser MEI em 2026?
Sim, com teto de R$ 81 mil/ano e um funcionário no máximo. Biomédicos e enfermeiros estetas, não – profissão regulamentada fica fora do MEI.
Quanto uma esteticista ME paga de imposto?
A partir de 6% sobre serviços (Anexo III) e 4% sobre venda de produtos (Anexo I), nas faixas iniciais do Simples.
Qual o CNAE de esteticista?
9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
O que acontece se eu estourar o teto do MEI?
Você é desenquadrada e passa a ME. Se o excesso for até 20%, paga a diferença; acima disso, o desenquadramento retroage a janeiro. Planejar a migração antes evita multa.
Preciso de nota fiscal para cada atendimento?
Atendendo pessoa física, a NFS-e é obrigatória na maioria dos municípios. Além de evitar multa, ela comprova renda para crédito e financiamento.
Contabilidade para esteticista sem complicação
Resumo: comece MEI se o faturamento for baixo, migre para ME (SLU) antes de estourar o teto, use o CNAE 9602-5/02 no Anexo III e formalize parcerias pelo modelo salão-parceiro.
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